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A opinião e razões dos signatários da Petição: Concurso do Instituto dos Registos e do Notariado - Admissão de licenciados em Solicitadoria para Oficiais de Registo, para Justiça - Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.

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Paula L.A licenciatura em Solicitadoria tem como unidade curricular Registos e Notariado. No acesso á ordem dos Solicitadores, os inscritos ao estágio para acesso têm que ter aprovação final no exame de registos e notariado. Os licenciados em solicitadoria têm aptidão, conhecimentos e práticas suficientes para serem admitidos a oficiais de registo.
Silvia S.Pela consideração devida à licenciatura em Solicitadoria
Ivone P.Desrespeito por todos os licenciados em Solicitadoria e pelas oportunidades de acesso ao emprego. Melhor que os licenciados em Direito,os licenciados em Solicitadoria são os que mais dominam a área de Registos e Notariado,por isso estas mesmas constituem disciplinas-chave no curso de Solicitadoria,enquanto que nos cursos de Direito elas nem sequer figuram.
Maria r.Concordo que a lei tem de ser alterada conforme petição
João G.Dêm trabalho ao burro do Nuno
Berta p.-
Filomena N.É inadmissível, uma vez que o Solicitador está muito melhor preparado para esta área!
Ana S.É teste perceber que tanta luta, e no fim das contas somos excluidos destes concursos, sendo a nossa área científica de Direito, temos estudos e competências para tal
Catarina M.Acho que tem formação mais que suficiente para assumir este cargo
Maria C.Devemos lutar para que haja alteração
Ana S.Os licenciados em Solicitadoria têm muito mais formação e experiência na área de registos, pelo que não se compreende esta descriminação.

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