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A opinião e razões dos signatários da Petição: Extensão do benefício fiscal às Associações de defesa e protecção dos animais de companhia e sua inclusão na Lei do Mecenato. , para Exma. Sra. Presidente da Assembleia da República

NomeComentário
Maria R.Tudo o que seja para ajudar animais eu digo presente.
Carlos T.Concordo Plenamente.
Marisa V.O benefício fiscal às Associações de defesa e protecção dos animais já deviam de estar há muito tempo incluídas neste benefício fiscal!
Hortensias S.Beneficio fiscal, para as asociacoes e protectoras de animáis.
Teresa R.Assinei a petição porque é por uma causa mais que justa!
Maria M.Faço parte da associação Cantinho dos Animais de Beja e tentei também que este benefício fiscal nos fosse concedido. Tenho agora esperança que, com esta petição, a minha e todas as outras associações possam usufruir deste benefício pois todos os donativos são muito necessários.
Natalina P.Pelo direito à cidadania ética e responsável
Eduardo R.da mais elementar justiça!
Ana P.Será uma questão de justiça.
Maria V.É da maior justiça que as associações protectoras de animais usufruam dos mesmos benefícios ficais que usufruem as associações de solidariedade social, porque elas são exactamente isso: associações de solidariedade social.
jose p.Concordo plenamente
Maria Z.Gostava de adoptar o Sol. O que devo fazer? Obg.
M.Justina S.Sou SEMPRE a favor de salvar os animais.
Gertrudes S.Apoio a defesa de todos os seres vivos.
Louisa F.Faz toda a justiça já que são os particulares a assumirem as responsabilidades das quais os governos se demitem sistematicamente. Espero que impere o bom senso, o sentido de justiça e o bom coração de quem decide.
Júlio R.É de toda a justiça que as Associações de defesa e protecção dos animais de companhia sejam incluídas na Lei do mecenato
Ione S.Sou totalmente a favor de ajudar os animais
Maria M.Oxalá se consiga que bem precisam
susana b.já nao é sem tempo que se possa ajudar desta maneira as associaçoes
Cristian B.As associações de defesa e protecção dos direitos dos animais são instituições de imensa utilidade pública e devem ser abrangidas pela Lei do Mecenato.

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