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A opinião e razões dos signatários da Petição: Ação de cidadãos - Queixa-crime contra André Ventura e Pedro Pinto, para Exmo. Procurador Geral da República

NomeComentário
Mónica J.O crime de incitamento ao ódio e à violência encontra-se previsto no n.º 2 do artigo 240.º do Código Penal e é punido com pena de prisão de 6 meses a 5 anos. 2. A criminalização não afeta condutas que decorram em privado e que envolvam a prática dos factos descritos nas alíneas do n.º 2 do artigo 240.º.
José M.Apoio esta causa para que não se repita aquele tipo de comportamentos
Maria .Espero que seja em prol de alguma coisa positiva . Mudança ?? obrigada . Para que o estado de direito e a igualdade perante a lei predominem
Ana .Pelo cumprimento da lei e da constituição. Fascistas não passarão
Albina V.Inaceitável o incentivo que foi feito à violência, na casa da Democracia, por dois elementos do partido Chega!
Paulo .Não podemos ser tolerantes com os intolerantes.
André .Criminosos. Mereciam ser presos. O partido radical devia de acabar.
Ricardo F.Totalmente de acordo.

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