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A opinião e razões dos signatários da Petição: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DA ENTREGA DA DECLARAÇÃO MODELO 22 DO IRC, para EXMO. SR. PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

NomeComentário
Valdemar p.CONCORDO
JULIO F.NÃO É ADMISSIVEL QUE HAJA PRAZOS PARA CUMPRIR FORMALIDADES MAS A AT NÃO DISPONIBILIZA COM TEMPO OS COMPETENTES MODELOS. OS PROFISSIONAIS PRECISAM DE SER TRATADOS COMO CIDADÃOS.
Cândido M.O tempo da escravatura, já lá vai !
Vitor M."Assino pelo respeito que se impõe aos profissionais que TRABALHAM todos os dias para a AT de forma GRATUITA. Assino pelo protesto na diferença de tratamento e RESPEITO entre nós e aquela entidade já que, por cada dia de atraso na entrega de uma qualquer declaração (ainda que meramente declarativa) a AT emite COIMAS ELEVADÍSSIMAS aos "infractores" e quando é esta entidade a causar prejuízos financeiros, morais, familiares, sociais e profissionais a quem para ela trabalha, o mesmo não acontece. Ou seja, não acontece nada!"
Maria C.Assino e cincirdo
Célia N.Assino esta petição porque todos os anos me indigno com a irresponsabilidade dos responsáveis da AT, todos os anos é um sufoco de cumprimento de prazos. Não existe um único mês em que possamos descansar e depois esses senhores ainda vêm para a televisão dizer que tudo está bem e dentro da normalidade, quando nós queremos trabalhar e as ferramentas ainda não se encontram disponíveis. Sejam honestos porque nós também o somos.
Maria C.Concordo plenamente
Nelson C.TOC 90225
Maria N.A AT não pode exigir dos cidadãos que cumpram a lei sem lhes dar as condições para isso.
Joao P.Bora lá
Eduardo R.Infelizmente está situação é recorrente. A Autoridade Tributária e Aduaneira não cumpre os prazos, mas se o contribuinte falhar nas suas obrigações é penalizado, muito penalizado. Petição muito pertinente.
Albino N.CC 27968
Maria G.Por respeito à profissão
Ricardo B.Toc 68696
SÓNIA L.Pedido do Adiamento do prazo da entrega do modelo 22
Maria I.Devolver a dignidade e respeito à profissão
Serafim G.Adiamento da entrega da declaração Mod.22 e da IES para 30 de junho e 31 de julho, respetivamente.
Pedro C.inadmissível os prazos das obrigações fiscais
maria c.Sou Toc, e subscrevo inteiramente.
Ana S. Apoio incondcinalmente esta iniciativa

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