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A opinião e razões dos signatários da Petição: Alteração do prazo de entrega da Modelo 10 de IRS, para Exmo. Senhor Primeiro Ministro António Costa

NomeComentário
Fernando P.Concordo
Alberto P.Fico com a esperânça de que, alguém com responsabilidades nesta matéria, nomeada- mente, o sr. secretário de estado para os as- suntos fiscais, deiligencie no sentido de alte- rar a lei, quanto ao prazo de entrega das de- clarações modº.10, para o fim do mês de Fe- vereiro. Os CC não são máquinas! São seres humanos! Deverão ser tratados como tal!
SegcontaTenham pena de quem trabalha honestamente
Maria M.Sera possivel que o bastonario nao se pronunciou. ?
MARIA B.é inacreditavel como estão a fazer o IRS deste ano, sera que têm a noção do que estão a fazer aos contribuintes, mais velhotes ,não têm computador ,sitios onde nem a internet chega , nem tão pouco televisão, e muitos que so vão saber o que se esta a passar quando levarem em Março o IRS para fazer, isto é muito ridiculo
Aida C.Muito importante a mudança derivada acumulação de obrigaçoes fiscais nesta data e ao curto prazo para cumprimento de todas
Ana B.Um prazo absurdo...
Roberto F.De facto é urgente alterar este prazo, porque são necessárias fazer as conferências necessárias e não o podemos fazer sem ter em nosso poder a referida documentação já.
MARIA S.que pena ,parece que quem emana a legislação não percebe nada do quanto nos fazem sofrer.
Paulo N.Subscrevo totalmente.
JOSE S.Concordo
Luciano S.Concordo em absoluto. Impossível cumprir este prazo com o devido rigor.
maria c.era bom que se lembrassem da confusão que vai ser a modelo 44 e fazermos também uma petição para essa obrigação, a qual também terá que ser entregue até 31/01/2016
Salomé V.Sendo que o Iva tem de seguir até 15/02 não faz sentido o prazo 31/01
Joaquim M.Nem merece comentário!
Jose P.vergonhoso este prazo!!!!
Maria P.Concordo!!!!
Celina c.Não concordo com esta antecipação do prazo. E muito complicado cumprir este prazo
Vitor P.Não temos tempo para tudo
Cristina R.Fundamental prorrogação do prazo,, se o encerramento do 4º trimestre de Iva de 2015 tem data limita até dia 15 de Fevereiro de 2016 e com a frequência cada vez maior com que os clientes nos entregam os documentos, como vamos poder verificar esses mesmos documentos? Pedimos no mínimo 15 dias de tolerância.

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