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A opinião e razões dos signatários da Petição: Concurso do Instituto dos Registos e do Notariado - Admissão de licenciados em Solicitadoria para Oficiais de Registo, para Justiça - Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.

NomeComentário
Carla C....
Maria M.Inadmissível
Maria B.Inadmissível....
Olga O.Os licenciados em solicitadoria tem unidades curriculares de direito dos registos e direito do notariado que os licenciados em Direito não tem.
Mónica G.A licenciatura em Solicitadoria é tão ou mais completa que a de Direito para a admissão ao concurso para Oficiais de Registos.
Marco C.Concordo e subscrevo os termos da petição pública.
Nuno R.Concordo com a petição
Maria A.Defendemos o acesso igualmente pelos portadores de licenciatura em solicitadoria ou direito.
Nivea S.Eu sou operadora do direito. Eu sou jurista. Eu fui preparada para ter competência em Registo, Notariado e não só.
Maria P.Não faz sentido. Até porque é a licenciatura em Solicitadoria que tem a UC de Registos (e até notariado) e não a de Direito (apenas 2 universidades o fazem)
Francisco C.Acho bem que nao limitem
Cátia R.Faz todo o sentido, o solicitador é a figura jurídica que deve sem dúvida exercer notariado.
Maria c.Acho muito bem,depois de tantos estudos,não estarem tão limitados
Paula L.Defendo o acesso também aos licenciados em solicitadoria
Maria A.As solicitadoras tambem deviam de ter o direito a exercer advocacia
José F.Assinar petição
Maria P.Os oficiais de registo devem ter conhecimentos jurídicos
Manuel G.Até quando esta discriminação dos Licenciados em Solicitadoria, face aos Licenciados em Direito??? A OSAE tem o dever de junto de quem de direito acabar com esta incompetência.
Isilda S.Como Licenciada em Solicitadoria assino sem quaisquer dúvidas esta petição.
Viktoriya P.Assinada a petição

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