Petição Pública
Criar Petição
Login ou Registar
procurar
Razões para assinar. O que dizem os signatários.
A opinião e razões dos signatários da Petição:
Petição para que a Morada Única Digital seja reconhecida pela Autoridade tributária de acordo com o previsto na Lei, e desta forma isentar os titulares de NIF a nomear representante fiscal
, para Exmo Sr Presidente da República
Nome
Comentário
Maria G.
Vamos todos assinar!! Isto é simplesmente ridículo
Nissley P.
Contra o indicar de um representante fiscal ...
Ricky V.
Corruptos
João S.
Desde 2014 a receber comunicações das Finanças através do viactt correio digital certificado e agora vem está burocracia, um recém nascido como lhe é atribuído um big à nascença também tem que ter um representante legal?Todos os nossos serviços e documentos de identificação tem certificado digital, podemos aceder a qualquer serviço do estado português através do cartão do cidadão de forma totalmente segura e directa, o que é que mudou.
Claudia C.
Não tenho nada em Portugal, resido no Uk vai para 12 anos, não faz sentido ter que nomear alguém para me representar onde não tenho nada para ser representado.
Filipa c.
No comments.
Nuno S.
Sem comentários
Luis s.
Acho que é ridiculo esta lei nova e deve ser removida o mais rapido possivél! Os melhores cumprimentos, Luis Silva
Jorge S.
Mesmo os serviços ingleses estão uma porcaria, já enviei formulários para cessar em a dupla tributação e reenvolso e passados 4 meses nada, estou a ser roubado 25% do meu income.
Edna L.
Ate agora nao intendi o pq?
Pedro M.
Nao pretendo nomear nenhum representante pq nao tenho ninguem que o possa fazer
Cristina R.
..
Dina m.
No Diário da República n.º 290/1998, Série I-A de 1998-12-17 e a Lei Geral Tributária, Decreto-Lei n.º 398/98 artigo 19° domicílio fiscal, alínea 14 define: “A obrigatoriedade de designação de representante fiscal ou de adesão à caixa postal eletrónica não é aplicável aos sujeitos passivos que aderiram ao serviço público de notificações eletrónicas associado à morada única digital, com exceção do previsto quanto às pessoas coletivas ou outras entidades legalmente equiparadas que cessem atividade.”
Monica G.
Está na hora de usar as novas tecnologias e mudar coisas que são do século 15
Renata C.
Não ao representante fiscal obrigatório.
Jorge B.
No mundo digital, onde estamos apenas a um clique de qualquer organismo, na minha opinião nao se justifica esta exigência.
Beatriz S.
Dezenas de milhares de portugueses residentes no Reino Unido, incluindo crianças, e britânicos com segundas residências em Portugal terão de nomear um representante fiscal nos próximos 90 dias (até 30 Junho 2021)ou arriscam uma coima de até 7.500 euros. Vamos lutar pelos nossos direitos e exigir que a até Junho 2021 a morada única digital seja reconhecida pela Autoridade tributária de acordo com o previsto na Lei Geral Tributária (e Diário da República ) e desta forma isentar os titulares de número de identificação fiscal (NIF) de nomear representante fiscal. Atenciosamente. Beatriz
Anabela D.
Petição para que a Morada Única Digital seja reconhecida pela Autoridade tributária de acordo com o previsto na Lei, e desta forma isentar os titulares de NIF a nomear representante fiscal. Eu moro no Reino Unido e quero ficar isenta de pagar um representante legal, um advogado ou seja quem for para poder ter os meus direitos de um cidadao Portugues a residir fora de Portugal! Gratidao Anabela Dias
Maria A.
Nao faz sentido o representante fiscal, visto o acesso eletrônico ser acessível a todos a qualquer parte do mundo e sou cidadã portuguesa .
Fernando S.
Ja vivemos em uma era digital porque nao usa-los!
anterior
1
2
3
4
5
6
seguinte
Assinaram a petição
1 601
Pessoas
Assinar Petição
O seu apoio é muito importante. Apoie esta causa. Assine a Petição.
Ler texto da Petição
Lista de todas as assinaturas