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A opinião e razões dos signatários da Petição: Inseminação Artificial / PMA Post Mortem, para Exmo Senhor Presidente da Assembleia da República

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Sónia C.Deixem a Ângela ter um um filho do falecido marido??
Sónia F.Que seja aceite ??é um direito de qualquer mulheres
Ana R.Força, estamos contigo
Diana H.Não há comentário possível. Inaceitável, mudem a lei já, para ontem! Se há declaração de consentimento o assunto nem devia merecer discussão.
Noemia N.Apoio.
Carla s.Por favor ajudem esta jovem no seu sonho de ser mãe é inacreditável tanta falta de apoio em casos cm estes quando se deviam de preocupar c mães k maltratam seus filhos e k tem filhos p terem direito a rendimento mínimos... Ângela ker ter um filho do homem k amava e k tanto ele desejava tb..
Carlos A.Assino a favor desta petição!
Florinda P.Se era vontade do marido, não percebo a recusa... leis sem fundamento
Cristina P....
Sonia m.A meu ver e sendo um desejo devidamente documentado, não consigo perceber qual é a dúvida ? A Ângela tem toda a legitimidade de querer um filho do Hugo , que por acaso até é o marido e é um desejo e direito dos dois . Acho que essa lei não faz sentido .
Cristiana R.Favorável
Marta C.O sémen pertence aos herdeiros que neste caso é a esposa e mae do falecido. Não é possível fazer em Portugal então têm todo o direito de o fazer onde quiserem.
Lucinda F.Porque é um direito, ainda que, a lei seja controversa, logo, sem qualquer sentido de justiça!
José P.Estou totalmente de acordo.
Ângela J.Espero te-la ajudado um pouco. Força.
Margarida M.Por amor ?? a um novo amor ??
Cristina L.A lei não deve não pode comandar a decisão desta mulher de ser mae. Principalmente sendo do seu falecido marido. Deixem os contribuintes decidirem o que querem, se não ajudam também não prejudiquem.
Edgar B.Sou a favor da inseminação
Sílvia G.Tem direito de concretizar o sonho que tinham de ter um filho, independentemente, de o marido ter falecido, era sua vontade também. Se uma mulher pode usar o semem do banco de dadores sem saber quem é o pai. Muito mais direito tem a mulher de utilizar o sémen do marido, apesar de este ter falecido depois de terem iniciado o processo, a mulher tem o direito de poder concluir o processo. Se não pode concluir em Portugal tem o direito de lhe fornecerem o sémen do marido, para que possa concluir o mesmo fora do País Espanha, onde a lei o permite.
Daniela P.Força Ângela Srs sejam honesto com o vosso coração...

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