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A opinião e razões dos signatários da Petição:
Inseminação Artificial / PMA Post Mortem
, para Exmo Senhor Presidente da Assembleia da República
Nome
Comentário
Sónia C.
Deixem a Ângela ter um um filho do falecido marido??
Sónia F.
Que seja aceite ??é um direito de qualquer mulheres
Ana R.
Força, estamos contigo
Diana H.
Não há comentário possível. Inaceitável, mudem a lei já, para ontem! Se há declaração de consentimento o assunto nem devia merecer discussão.
Noemia N.
Apoio.
Carla s.
Por favor ajudem esta jovem no seu sonho de ser mãe é inacreditável tanta falta de apoio em casos cm estes quando se deviam de preocupar c mães k maltratam seus filhos e k tem filhos p terem direito a rendimento mínimos... Ângela ker ter um filho do homem k amava e k tanto ele desejava tb..
Carlos A.
Assino a favor desta petição!
Florinda P.
Se era vontade do marido, não percebo a recusa... leis sem fundamento
Cristina P.
...
Sonia m.
A meu ver e sendo um desejo devidamente documentado, não consigo perceber qual é a dúvida ? A Ângela tem toda a legitimidade de querer um filho do Hugo , que por acaso até é o marido e é um desejo e direito dos dois . Acho que essa lei não faz sentido .
Cristiana R.
Favorável
Marta C.
O sémen pertence aos herdeiros que neste caso é a esposa e mae do falecido. Não é possível fazer em Portugal então têm todo o direito de o fazer onde quiserem.
Lucinda F.
Porque é um direito, ainda que, a lei seja controversa, logo, sem qualquer sentido de justiça!
José P.
Estou totalmente de acordo.
Ângela J.
Espero te-la ajudado um pouco. Força.
Margarida M.
Por amor ?? a um novo amor ??
Cristina L.
A lei não deve não pode comandar a decisão desta mulher de ser mae. Principalmente sendo do seu falecido marido. Deixem os contribuintes decidirem o que querem, se não ajudam também não prejudiquem.
Edgar B.
Sou a favor da inseminação
Sílvia G.
Tem direito de concretizar o sonho que tinham de ter um filho, independentemente, de o marido ter falecido, era sua vontade também. Se uma mulher pode usar o semem do banco de dadores sem saber quem é o pai. Muito mais direito tem a mulher de utilizar o sémen do marido, apesar de este ter falecido depois de terem iniciado o processo, a mulher tem o direito de poder concluir o processo. Se não pode concluir em Portugal tem o direito de lhe fornecerem o sémen do marido, para que possa concluir o mesmo fora do País Espanha, onde a lei o permite.
Daniela P.
Força Ângela Srs sejam honesto com o vosso coração...
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