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A opinião e razões dos signatários da Petição: Fim da cruel tradição "A Queima do Gato", para Assembleia da República, Ministério da Cultura, Ministério da Justiça, Ministério da Agricultura, Câmara Municipal de Vila Flor, Assembleia Municipal de Vila Flor, Junta de Freguesia de Mourão

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Sílvia D.HAVIAM DE PEGAR FOGO A TODOS OS ESTUPIDOS QUE ALHINHARAM EM QUEIMAR E ASSISTIR A ESSA BARBARIDADE... GENTINHA IGNORANTE.. É REVOLTANTE... :-/
suzana s.Aplique-se a lei
Maria S.Já agora acabe-se com as touradas.
João O.Deplorável chamar a tal barbárie ,"tradição"
Leonor F.Grotesco
Humberto A.Há tradições que são de uma selvageria incompreensível. De lamentar a posição que as pessoas tomam em querer persistir em manter indigna tradição.Porque não trocar de lugar!? talvez sentindo as dores possam valorizar este ato cruel.Tempo de dizer basta.
Luisa A.Gostaria de saber quais os animais considerados "de companhia". Existe então alguma lei em que protege TODOS os animais?
Ricardo B.Acabem com esta barbaridade.
Marilda C.PRÁTICA INFAME!!!
Heloisa S.Simplesmente vergonhoso...
J.C.Pereira M.Não deixar impunes os autores deste macabro acto.
Maria M.Haja respeito pelos animais , como é possível fazerem uma barbaridade destas? perdi o meu gatinho ha 8 dias , tinha 17 anos e ja estava doente . durante 17 anos foi tratado com todo o amor e carinho, ainda hoje choro a sua partida, são verdadeiros amigos e não consigo perceber como ha pessoas tão más que fazem sofrer estes bichinhos indefesos .. ESPERO PUNÇÃO PARA ESTA GENTE SEM ESCRÚPULOS QUE SÓ TEEM MALDADE NO CORPO.
José C.Não tenho palavras para exprimir a minha repulsa por um ato tão cruel e do qual não tinha conhecimento. Tenho um gato e se fizessem isso ao meu, eu matava os responsáveis por essa barbaridade.
Andreia s.Apoio essa causa
Elisa S.Parem por Favor!!!
Manuel F.Um gato é um animal de companhia e a Lei diz o seguinte: "Quem, sem justificação, causar dor, sofrimento ou outros maus-tratos a um animal de companhia sujeita-se a prisão até um ano ou multa até 120 dias. Se os abusos implicarem morte ou privação de um órgão vital (...) o castigo sobe para um máximo de dois anos de prisão ou multa de 240 dias.(...) Maltratar um animal de companhia é um crime público..."
Ines N.bárbado...
Sónia S.Não à crueldade com os animais
Carlos S.Repudio veemente, este tipo de crueldades contra qualquer ser vivo, seja por razões culturais ou de lazer.
LUIS M.Pelo fim e condenação destas praticas selvagens

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