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A opinião e razões dos signatários da Petição: Pelo Fim dos Descontos da ADSE no Subsídio de Férias e de Natal, para Assembleia da República, Exmo. Sr. Presidente da Assembleia da República, Exmo. Sr. Primeiro-Ministro, Exmo. Sr. Ministro das Finanças, Exmo. Sr. Ministro da Presidência, Exmo. Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, Exmo. Sr. Ministro Adjunto e da Reforma do Estado Exma. Sra. Ministra da Saúde, Exma. Sra. Presidente do Conselho Geral e de Supervisão da ADSE e Exma. Sra. Presidente do Conselho Diretivo da ADSE

NomeComentário
Maria G.É justo que não se desconte nem no subsídio de Natal nem no das férias
Maria .É inacreditável que esta situação ainda se mantenha!!!!
Guilherme R.Nenhum seguro de saúde cobra 14 meses. E os lucros são acima dos 10% das receitas
Célia .Pela igualdade, mais nenhum subsistema desconta 14 meses
Joana .Basta desta pouca vergonha de meter a mau ao bolso de todos nós
Ana .Se só se beneficia de 12 meses, porquê pagar 14?
Etelvina .É um absurdo o que nos descontam
Joaquim P.O ano só tem doze meses, além disso os benefícios cada vez são menos. Os seguros só cobram dose meses.
Maria .É abusivo o desconto nesses subsídios.
joaquim m.concordo plenamente com a petição em apreço.
Maria .Desconto de 1 mes é mais que suficiente. 2 vezes é roubo
Célia L.É uma medida justa
Carla .Assino a petição.
Sónia .Se só usufruimos da ADSE durante 12 meses porquê ter de descontar 14 meses ? É ROUBO
Maria F.Acabar com os descontos nos sbsidios de ferias e Natal pois e uma afrinta o que fazemos de descontos e depois nao tiramos partido por causa dos plafons
Principelina .Fim, imediato, dos descontos ADSE nos subsídios. Início, imediato, dos descontos relativos á entidade patronal (estado), para a ADSE, á semelhança do que se faz no privado
Fernando P.O Tribunal de Contas recomendou, em 2019, que " a cobrança do desconto mensal para a ADSE se reporte aos 12 meses do ano em que os beneficiários utilizam a ADSE, e não a 14 meses, contribuindo para a transparência na perceção dos quotizados sobre a quota mensal que suportam, que efetivamente corresponde a uma taxa de 4,08 % da remuneração base mensal bruta " e, até agora, NADA !!! ][ tcontas pt/pt-pt/ProdutosTC/Relatorios/RelatoriosAuditoria/Documents/2019/rel022-2019-2s pdf (PÁG 40)
José A.Acho de toda a Justiça não serem efetuados descontos para ADSE em virtude de apenas se aplicar a 12 meses e não a 14.
Isabel c.Assino
Maria M.Em desacordo total com os descontos, uma vez que os subsídios de Natal e férias não deveriam estar sujeitos.

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