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A opinião e razões dos signatários da Petição: Pelo Fim dos Descontos da ADSE no Subsídio de Férias e de Natal, para Assembleia da República, Exmo. Sr. Presidente da Assembleia da República, Exmo. Sr. Primeiro-Ministro, Exmo. Sr. Ministro das Finanças, Exmo. Sr. Ministro da Presidência, Exmo. Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, Exmo. Sr. Ministro Adjunto e da Reforma do Estado Exma. Sra. Ministra da Saúde, Exma. Sra. Presidente do Conselho Geral e de Supervisão da ADSE e Exma. Sra. Presidente do Conselho Diretivo da ADSE

NomeComentário
Maria .É inacreditável que esta situação ainda se mantenha!!!!
Guilherme R.Nenhum seguro de saúde cobra 14 meses. E os lucros são acima dos 10% das receitas
Célia .Pela igualdade, mais nenhum subsistema desconta 14 meses
Joana .Basta desta pouca vergonha de meter a mau ao bolso de todos nós
Ana .Se só se beneficia de 12 meses, porquê pagar 14?
Etelvina .É um absurdo o que nos descontam
Joaquim P.O ano só tem doze meses, além disso os benefícios cada vez são menos. Os seguros só cobram dose meses.
Maria .É abusivo o desconto nesses subsídios.
joaquim m.concordo plenamente com a petição em apreço.
Maria .Desconto de 1 mes é mais que suficiente. 2 vezes é roubo
Célia L.É uma medida justa
Carla .Assino a petição.
Sónia .Se só usufruimos da ADSE durante 12 meses porquê ter de descontar 14 meses ? É ROUBO
Maria F.Acabar com os descontos nos sbsidios de ferias e Natal pois e uma afrinta o que fazemos de descontos e depois nao tiramos partido por causa dos plafons
Principelina .Fim, imediato, dos descontos ADSE nos subsídios. Início, imediato, dos descontos relativos á entidade patronal (estado), para a ADSE, á semelhança do que se faz no privado
Fernando P.O Tribunal de Contas recomendou, em 2019, que " a cobrança do desconto mensal para a ADSE se reporte aos 12 meses do ano em que os beneficiários utilizam a ADSE, e não a 14 meses, contribuindo para a transparência na perceção dos quotizados sobre a quota mensal que suportam, que efetivamente corresponde a uma taxa de 4,08 % da remuneração base mensal bruta " e, até agora, NADA !!! ][ tcontas pt/pt-pt/ProdutosTC/Relatorios/RelatoriosAuditoria/Documents/2019/rel022-2019-2s pdf (PÁG 40)
José A.Acho de toda a Justiça não serem efetuados descontos para ADSE em virtude de apenas se aplicar a 12 meses e não a 14.
Isabel c.Assino
Maria M.Em desacordo total com os descontos, uma vez que os subsídios de Natal e férias não deveriam estar sujeitos.
Ana .Pelo fim de pagamentos duplos num só mês.

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