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A opinião e razões dos signatários da Petição: Petição REGRA DOS 95 (Idade+anos de serviço), para Funcionários Públicos nessas condições

NomeComentário
Carlos R.Julgo ser uma medida justa e beneficia aqueles que trabalharam mais tempo
António R.Concordo em absoluto.
Maria M.Concordo porque não deve haver discriminação em relação aos descontos efectuados
Maria R.no meu caso pessoal desconto desde os 14 anos e tenho 56 de idade, é mais do que justo
Maria S.Concordo com a petição
PEDRO V.A regra deveria ser uma regra geral de reforma e não somente para funcionários públicos.
Maria M.de acordo com a petição, deveria ser o somátorio = 90 Anos
Ana L.Só não consigo entender porque é que não consideram um limite para os anos de serviço independentemente da idade! Quem começou a trabalhar com 18 ou 20 anos é duplamente penalizado...não só começou a trabalhar quando a maioria ainda dependia dos pais como ainda tem de trabalhar até cair ...
Carlos C.É complicado na situação actual, mas têm que ser impostas REGRAS !!! e que sejam respeitadas
Maria D.concordo com o teor da petição
António N.Poderá atenuar as injustiças das últimas decisões tomadas pelos responsáveis nesta matéria.
Fernanda M.Esta proposta também irá compensar quem trabalhou enquanto estudante e terminou cedo o seu curso superior.
Maria N.Já tenho 36 anos de serviço descontados para a aposentação. Foi-me dito na CGA que só aos 55 poderei pensar na reforma com 31% de panalização, se... não piorar.9 meses de serviço prestado para a Segurança social devidanebte descontados são desprezados na contagem de tempo de serviço porque tempos inferioresa 12 meses não são considerados. Como é que pode ser? Isto é um roubo. Não descontei? não vivi?
Rui A.Acho de inteira justiça que se considere os anos de serviço mais a idade
Joao R.Porquê outra vez e sempre os funcionários publicos? Será que os outros trabalhadores não têm direitos? Tenham decência, já que nã têm vergonha,k ou querem ir trabalhar como reformados para o sector privado?
Maria C.Concordo inteiramente com esta proposta pois a reforma deve ser de acordo com os anos de desconto e não com a idade.
Fernando C.absolutamente de acordo e extensivo ao sector privado, é uma vergonha que um trabalhador com 55 anos de idade e 40 de trabalho se requerer a reforma seja penalizado em 10 anos.
Maria Q.O número de anos de trabalho não pode ser um factor secundário na decisão das pensões.
Alzira R.Concordo
Fernanda V.É da mais elementar justiça para preniar carreiras contributivas longas

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