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AUMENTOS DAS PENSÕES EM 2024 - NÃO À EXCLUSÃO DE QUEM SE REFORMOU EM 2023
, para Ministra da Solidariedade e Segurança Social
Nome
Comentário
Hélder R.
As leis existem para que haja justiça!
Francisco O.
Acabar com esta injustiça
Joaquim F.
Reformismo em Junho de 2023 e não tive direito ao aumento em Janeiro de 2024.
Carlos A.
Totalmente injusta tal distinção ainda para mais com pensões tão baixas
Carolina G.
E uma grande injustiça, nada justifica, estamos a ser descriminados, somos seres humanos igual aos outros
Carlos .
Grande injustiça, não há Lei que justifique
Álvaro R.
É consideravelmente injusto o não aumento das pensões dos pensionistas aposentados em 2023, uma vez que os aumentos fora feitos de acordo co o brutal aumento da inflação. Tal inflação também passou pelos referidos pensionistas e aí terem ficado prejudicados em relação aos pensionistas dos anos anteriores a 2023.
Manuel .
A
Maria S.
Reformei me em fevereiro de 2023 e nao tive aumento em janeiro de 2024
António G.
Para ilustrar a diferença no tratamento desta temática, comparemos as pensões da Segurança Social e da Caixa Geral de Aposentações, com as pensões de acidentes de trabalho. As duas primeiras derivam de contribuições ao longo da vida profissional e a última de seguro de acidentes de trabalho. Uma pensão da Segurança Social ou da CGA, atribuída em 31 de janeiro de 2023 ou em 31 de dezembro de 2023, face aos Diplomas em vigor, apenas prevê a primeira atualização em 1 de janeiro de 2025 (23 meses na primeira data ou 12 meses na segunda). Uma pensão decorrente de acidentes de trabalho (atualizável), com início em 1 de janeiro de 2023, foi atualizada em 1 de janeiro de 2024 (doze (12) meses após o seu início) e uma pensão com início em 31 de dezembro de 2023, foi igualmente atualizada em 1 de janeiro de 2024 (um (1) dia após o seu início).
Filomena .
Considero uma injustiça
Jose H.
Não á exclusão do aumento das pensões em 2024 para quem se reformou em 2023
Carlos .
pensão com aumento desde janeiro, solicitei a pensão em outubro e andaram a empurrar a situação, para me despachar a mesma só em fevereiro
Manuel A.
É necessário e urgente revogar a Lei n.º 53-B/2006 no artigo 6, número 6, que exclui os novos pensionistas do aumento da pensão, no primeiro ano de reforma.
António .
A favor do aumento das pensões condignamente
Helder S.
Acho tremendamente injusto não haver aumento das pensões iniciadas em 2023, já que a inflação afetou toda a gente.
Vitor P.
Justiça seja feita
António L.
Será que o custo de vida não aumentou para quem se reformou em 2023? Não foram estes funcionários os mais prejudicados?
Maria .
É inacreditável
António B.
Elementar justiça.
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