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A opinião e razões dos signatários da Petição: Petição para que a Morada Única Digital seja reconhecida pela Autoridade tributária de acordo com o previsto na Lei, e desta forma isentar os titulares de NIF a nomear representante fiscal, para Exmo Sr Presidente da República

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Elisabete P.Tenho a minha morada no Reino Unido actualizada no Cartão de Cidadão e recebo as notificações electrónicas pela Via CTT. Acima de tudo sou a única responsável pelos meus actos, pelo cumprimento das minhas obrigações. Os meus bens em Portugal são garantias suficientes. Não sou demente e não sinto necessidade de delegar em ninguém algo que está ao meu alcance resolver.
EDUARDO A.E uma vergonha termos um representante para quê se nada temos em Portugal
Maria S.Nao vivo em Portugal, nao recebo nenhuma mensalidade em Portugal. Porque ter representante se nao faco IRS.
Sonia C.Contra a nova lei de Representante fiscal
Aziz R.Petição para que a Morada Única Digital seja reconhecida pela Autoridade tributária de acordo com o previsto na Lei, e desta forma isentar os titulares de NIF a nomear representante fiscal
Maria W.Completamente inaceitavel e descabido! Nao possuo completamente nada em Portugal e ha 55 anos que resido no estrangeiro. Porque razao 'e necessario agora de repente um representante fiscal. Ainda por cima nem a AT nem o Consulado me avisou de nada. Foi por mero acaso que tive conhecimento.
Rui B.Infelizmente nunca podemos contar com o estado Portugues para nada que nao seja "roubar" os Portugueses
CRISTINA M.No Diário da República n.º 290/1998, Série I-A de 1998-12-17 e a Lei Geral Tributária, Decreto-Lei n.º 398/98 artigo 19° domicílio fiscal, alínea 14 define: “A obrigatoriedade de designação de representante fiscal ou de adesão à caixa postal eletrónica não é aplicável aos sujeitos passivos que aderiram ao serviço público de notificações eletrónicas associado à morada única digital, com exceção do previsto quanto às pessoas coletivas ou outras entidades legalmente equiparadas que cessem atividade.”
Maria M.Extorsão de dinheiro a todos os que tiveram de abandonar o País para sobrevivem porque os responsaveis de governação de Portugal não deram condiçóes de vida!!! UMA VERGONHA!!!!
Antonio R.Se a lei há muito o reconhece, é abusivo este novo comportamento /exigência. Haja senso. Haja respeito por quem trabalha.
Nadir S.A minha residência permanente é em lagos mas trabalho no Reino unido Estou de regresso dentro 2 anos nao posso aceitar esta brucracia em Portugal
Jose C.Ide roubar o -
Carlos F.Nao tem qualquer sentido esta media, mais parece uma das muitas punicoes pelo RU ter deixado a UE
Sandra C.Não concordo com esta nova lei
PEDRO G.Espero que esta lei seja revista, na minha òptica è desnecessària mais burocraçia.
MÁRIO S.Se as finanças sabem da nossa morada no estrangeiro para qué um representante?
Antonio L.Eu vivo (só) e trabalho na Inglaterra ha 16 anos, não tenho morada nem bens em Portugal, querem que eu contribua para quê?? Senhores inteligentes, trabalhem mais, roubem menos, porque eu também trabalho e não tenho tempo para roubar.
Jose P.É uma tristeza descobrir que tenho essa obrigação através do facebook... para mandar contas(irs,imi..) sabem a minha morada.
Sajo e.Estou a favor da petição
Frederico R.Este representante é para que mesmo?

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