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A opinião e razões dos signatários da Petição: Pela suspensão do Despacho n.º 7247/2019!!, para Ex.mo Senhor Presidente da Assembleia da República

NomeComentário
António S.Sou pela suspensão:o despacho é contra os nossos usos e costumes e moralmente retrógrado
LUÍS P.PELA SUSPENSÃO DO DESPACHO 7247/2019
Maria L.Preocupa-me, entre outras coisas, o seguinte: esta medida prende-se com a vontade de não obrigar um menino, que acredita que é uma menina, a usar a casa de banho dos meninos (ou vice-versa). Então quem estará a vigiar se, realmente, aquele menino que entra pela casa de banho das meninas o faz, de facto, porque tem dificuldade em entrar na casa de banho dos rapazes? Ou será que TODOS os meninos terão acesso à casa de banho das meninas?! Imagino a minha filha a usar uma casa de banho e ser importunada por meninos que lá vão só para isso: importunar, pela piada, por malandragem, etc... Numa altura em que as escolas lutam com a falta de funcionários, como irá ser feita esta vigilância?! Não me admira que uma mãe ou pai queira lutar pelo direito do filho de usar a casa de banho das meninas, por ser esse o género com que o menino se identifica. Eu também, como mãe, luto pelos direitos da minha filha, por isso assino esta petição, para que a minha filha possa usar a casa de banho da escola em segurança, sem riscos nem constrangimentos.
Marco B.Vergonhoso
Rui S.É um escândalo que um governo imponha a ideologia do género, que não tem nenhum fundamento científico!
Luís A.O decreto lei não previne muitos desrespeitos que podem ocorrer. As crianças podem ser muito cruéis.
Filipe S.Esta conjuntura legal viola "Liberdade de aprender e ensinar" da Constituição, oficializando a endoutrinação na ideologia de género (que já está acontecer em diversos contextos de formação das escolas) à revelia das opções educativas e valores de muitas famílias, sem garantir a opção de não envolver o seu educando neste tipo de ações.
Pedro A.Haja consciência e equilíbrio mental!!
Bruno A.Deixem as crianças em paz
José C.O mais grave neste despacho é o facto de o estado se sobrepor aos pais para lidar com este problema, obrigando a escola a: 1- sob o pretexto da precenção e promoção da não discriminação, difundir informação sobre a autodeterminação da criança de qualquer idade; 2 - obriga a escola a criar canais para identificação e comunicação de situações de crianças (de qualquer idade) que tenham uma identidade de género diferente do género natural. Portanto, estão legitimados os inquéritos como aqueles que vieram a público numa escola do Porto feito a crianças de 10 anos; 3 - a escola deve atuar em articulação com os pais; não refere que a atuação depende da vontade expressa dos pais. A vontade expressa dos pais apenas é requisito no caso de adoção de nome distinto; 4 - Sobre a capa da inclusão, consagra-se a obrigatoriedade de adotar uma série de medidas que não requerem o acordo, nem sequer a intervenção dos pais, tais como a utilização do nome autoatribuído em atividades escolares e extraescolares, inclusão nas atividades diferenciadas por sexo à escola da criança; escolha do vestuário adequado ao género autoatribuído; escola das casas de banho;
Selma C.Liberdade é uma coisa, possibilidade de libertinagem e outra...
Maria B.A questão que se impõe nesta situação é a promiscuidade que isto vai acarretar. Quem conhece a realidade destes espaços sabe que esta indiferenciacao vai permitir abusos por parte de muitas crianças mal formadas,infelizmente.
Martinho C.não antecipem prematuramente , quando ainda não existe maturação fisica e mental, o qu naturalmente se define mais tarde, em adulto, sem despachos idiotas
Mário J.Inteiramente de acordo com esta petição!
rosana f.não merece sequer comentários… falta de respeito, de ética e de responsabilidade social!!!
RICARDO R.Não ao enviesamento ideológico das crianças nas nossas escolas.
Ana S.Totalmente contrária à este despacho.
Nuno L.Que Deus tenha piedade de nós e livre o nosso Portugal destes bandidos
Isaias R.Esta Lei vai alem das casas de banho, e sua aplicacao e implementacao significa doutrinacao das criancas numa idiologia s qualquer findamento cientofico mas numa percepcao distorcida de Uma realidade que nao muda com os tempos que e um homem nasce homem e o sera ate morrer. O genero e algo biologico e genetico e nao ideologico, tal como a idade e especie ninguem escolhe a idade que quer ou se quer ser humano, cavalo ou cao, nascemos seres humanos e nao muda nada no nosso ADN se nos sentimos outra coisa. A Lei do genero vai contra a constituicao pois esta defendida o direito a liberdade religiosa. De poder praticar e expressar livremente as suas conviccoes religiosaa. E esta Lei claramente criminalisa os Cristaos muculmanos e Judeus de expressarem livremente suas conviccoes em materia de orientacao sexual e de determinacao de genero. Cristaos, Judeus e muculmanos podem vir a perder seu emprego, ser perseguidos e talvez arriscarem-se a perder a custodian de seus filhos por recusarem e com razao esta doutrinacao perigosa e extremista. Em nome da liberdade religiosa e do direito a liberdade de exressao eu acho importante assinar esta declaracao.
Nélson L.Discordo com o despacho. No mínimo tem de haver prévio reconhecimento jurídico do mudança de sexo.

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