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A opinião e razões dos signatários da Petição: Obrigatoriedade da Intervenção de uma Mediadora Imobiliaria nas Transacções Imobiliarias, para Primeiro Ministro, Assembleia da Republica

NomeComentário
Paulo F.Sempre devia ter sido assim
Marcia K.Enquanto cliente, não havendo mais opções para arrendamento através das mediadoras imobiliárias, recorri a anúncios de particulares, mas encontrei tantas irregularidadades e abusos que achei impossível prosseguir, sendo que agora somente através de mediação profissional. O cliente menos atento, sem mediação profissional, está sujeito a muitos riscos, e o resultado são perdas financeiras (entre outras) e a sobrecarga dos tribunais.
Tito M.Só assim se conseguirá profissionalizar realmente o mercado imobiliário, exigindo depois máximo rigor e transparência no negócio e em toda a fiscalidade a ele associada!!
Raquel D.Acredito que o Estado irá beneficiar muito mais destas transações e haverá mais transparência durante as transações
Manuela L.Um mercado regulado funciona melhor e tal só é possível com a intervenção de Imobiliárias credíveis
José L.Indispensável para a normalização do sector. Com repercussões directas no custo dos imóveis. Seguramente influenciador da taxa de desemprego
Antonio C.Concordo perfeitamente! Já que os agentes imobiliários têm de fazer o papel de controladores de branqueamento de capitais, o estado deve premiar esta ação!
Armando J.Pela defesa de quem pretende vender ou comprar casa, sem riscos.
António V..
Jorge A.Inteiramente de acordo coma Lei a aplicar.
Cristina o.Respeito pela profissão
Elisabete S.Concordo plenamente
João A.Apelo á obrigatoriedade da intervenção imobiliária na alienação de imóveis.
António F.A favor
Maria S.Subscrevo absolutamente
Moisés O.Pela clareza e profissionalismo da nossa atividade.
Serafim C.Muito bem.
Pedro l.Deve ser obrigatorio para salvaguardar ambas as partes
Maria P.Deveria ser obrigatório para começar regularizar o sector
Susana O.Não obstante os erros ea pobreza de argumentação, subscrevo a ideia. Querem controlar o branqueamento de capitais mas enquanto a intermediação profissional não for obrigatória, tal não é possível.

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