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Pela revisão do processo do Hugo Ernano(GNR) que atingiu mortalmente de forma acidental um menor que o pai levou para um assalto e o transportou no interior de uma viatura perseguida pela polícia
, para Assembleia da República Portuguesa, Senhor Presidente da Republica e Senhora Ministra da Justiça e Senhora Ministra da Administração Interna
Nome
Comentário
Alberto G.
O que é inacreditável é o senso de justiça do tribunal que o julgou! Então um energúmeno leva o filho para um assalto, escondido dentro de uma carrinha, e o desgraçado que está a cumprir o seu dever e não tem dotes de adivinho, é condenado porque o miúdo é acidentalmente atingido por um disparo! O pai é que devia ser condenado por homicídio por negligência e irresponsabilidade.
Catarina S.
Justiça
Susel R.
Condenemos os bandidos e não os profissionais que atuam para nos proteger.
Maria P.
Castigando as autoridades desta maneira injusta, como queremos que os criminosos sejam punidos?
Antonio G.
faça.se Justiça
Gabriela S.
Eu apoio a revisão
Maria P.
O Hugo é um militar que deve defender os cidadãos. Pagamos para isso. Não pode ser acusado por um crime que não cometeu. O criminoso é o pai da criança.
Sofia C.
por concordar inteiramente
José A.
Um Estado que condena as forças de segurança e liberta, por assim dizer, os criminosos, não é e nunca será um Estado de Direito.
João A.
Lamentar decisão da justiça
Anamaria R.
Haja bom senso .
Luciano M.
Esta suspensão envergonha todos os prtugueses
José V.
faça-se justiça
ELZA A.
QUE SEJA FEITA JUSTIÇA
Hernâni P.
Políticos e juízes, façam favor de ter vergonha
Paulo R.
Como é possível ter leis estúpidas como estas? E defender o criminoso e não o polícia nas suas funções profissionais?
José C.
Não concordo com o castigo que querem dar ao Hugo,porque acho que ele nunca teve intenção de atingir ninguém ,e estava a desempenhar as suas funções para o qual jurou cumprir.
Fernão S.
Para a sra. ministra tem mais peso o voto do cigano (mesmo apesar de criminoso) do que a vida do cidadão zeloso e cumpridor do seu dever.
carlos m.
INJUSTA CONDENAÇÃO ESTA ...
Maria A.
O pai do adolescente é o culpado, pois levou o filho com ele, sabendo o que ia fazer. O nosso GMR não podia "adivinhar" que, dentro da carrinha, estava um menor!!!
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