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A opinião e razões dos signatários da Petição: Pela revisão do processo do Hugo Ernano(GNR) que atingiu mortalmente de forma acidental um menor que o pai levou para um assalto e o transportou no interior de uma viatura perseguida pela polícia, para Assembleia da República Portuguesa, Senhor Presidente da Republica e Senhora Ministra da Justiça e Senhora Ministra da Administração Interna

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Alberto G.O que é inacreditável é o senso de justiça do tribunal que o julgou! Então um energúmeno leva o filho para um assalto, escondido dentro de uma carrinha, e o desgraçado que está a cumprir o seu dever e não tem dotes de adivinho, é condenado porque o miúdo é acidentalmente atingido por um disparo! O pai é que devia ser condenado por homicídio por negligência e irresponsabilidade.
Catarina S.Justiça
Susel R.Condenemos os bandidos e não os profissionais que atuam para nos proteger.
Maria P.Castigando as autoridades desta maneira injusta, como queremos que os criminosos sejam punidos?
Antonio G.faça.se Justiça
Gabriela S.Eu apoio a revisão
Maria P.O Hugo é um militar que deve defender os cidadãos. Pagamos para isso. Não pode ser acusado por um crime que não cometeu. O criminoso é o pai da criança.
Sofia C.por concordar inteiramente
José A.Um Estado que condena as forças de segurança e liberta, por assim dizer, os criminosos, não é e nunca será um Estado de Direito.
João A.Lamentar decisão da justiça
Anamaria R.Haja bom senso .
Luciano M.Esta suspensão envergonha todos os prtugueses
José V.faça-se justiça
ELZA A.QUE SEJA FEITA JUSTIÇA
Hernâni P.Políticos e juízes, façam favor de ter vergonha
Paulo R.Como é possível ter leis estúpidas como estas? E defender o criminoso e não o polícia nas suas funções profissionais?
José C.Não concordo com o castigo que querem dar ao Hugo,porque acho que ele nunca teve intenção de atingir ninguém ,e estava a desempenhar as suas funções para o qual jurou cumprir.
Fernão S.Para a sra. ministra tem mais peso o voto do cigano (mesmo apesar de criminoso) do que a vida do cidadão zeloso e cumpridor do seu dever.
carlos m.INJUSTA CONDENAÇÃO ESTA ...
Maria A.O pai do adolescente é o culpado, pois levou o filho com ele, sabendo o que ia fazer. O nosso GMR não podia "adivinhar" que, dentro da carrinha, estava um menor!!!

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