Petição Pública
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Razões para assinar. O que dizem os signatários.
A opinião e razões dos signatários da Petição:
Venda Herdade Dom João - Referendo Municipal
, para Presidente da Câmara Municipal de Elvas
Nome
Comentário
Maria A.
É uma pena, vender-se esta herdade!!!!!
Hugo A.
Estou contra a venda de património
Maria M.
A Herdade de D. João pertence a todos os munícipes que como todos sabemos foi-nos,por herança,deixada a todos os elvenses. Só nós podemos decidir o que queremos.
Manuel F.
Acho muito bem um referendo dos Elvenses.
Luis r.
Sera que não há outras opções em vez de se desfazerem do patrimonio deixado aos elvences
Maria P.
Câmara de Elvas não deve vender algo que foi doado ao municipio, que é de todos os elvenses.
Teresa R.
É uma vergonha.
Henrique R.
Má gestão...pura e dura.
Rui L.
Elevar Elvas e o Património de todos os Elvenses...
Francisco R.
Não permitam esta venda.
António m.
Embora considere que uma petição não vai servir para nada, quero assim demonstrar o meu repúdio a esta alienação.
Antonio G.
Pelo respeito de quem fez a doação e pela continuidade da mesma no Município de Elvas.
Horácio R.
Desconheço os moldes desta doação. Contudo, em meu modico parecer, o que é doado não deve ser alienado.
João P.
Uma propriedade doada persegue fins que o donatário estipulou. Deve ser consultada a escritura de doação para verificar os termos de doação. Se a doação foi efectuada sem clausulas que estabelecessem os fins a que se destinava, devem ser observadas regras sobre doações a entidades públicas e os fins a que esse património deve ser destinado e como deve ser administarado. Nestes termos parece-me que, a ser elegível a venda, esta deveria ser susceptível de ser impugnada ou contestada face à data em que foi realizada (temporalmente é historicamente recente)só devendo a venda ser efectuada como último recurso. Face ao que referi, parece-me que se reúnem suficientes requisitos para do ponto de vista politico, se justificar plenamente um referendo municipal, uma vez que estamos perante uma alienação de património municipal que só por necessidade..? incúria, desinteresse ou pior, interesse desconhecido, não se deseja um bem imóvel no património municipal tão necessitado de receitas regulares. Não é credível, (a não ser que tivesse expressamente referido na doação) que a donatária tivesse doado tão significativo património para se consumar futuramente numa simples venda.
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