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Petição Pública para Alteração da Lei N.º 31/2009 - a qual no ponto 2.º do artigo 10.º exclui os Eng.os Civis com experiência na elaboração de proj. de arq.ª, de continuar a elaborar estes projetos
, para Ex.ma Senhora Presidente da Assembleia da República
Nome
Comentário
José C.
Em defesa da Engenharia Civil que tanto fez e faz por Portugal.
Jorge S.
Sou Engenheiro Civil desde 1977,sempre executei projetos de arquitetura.Fiz centenas.Vivo da minha profissão. É ingrato ficar sem trabalho .Quem é que teve essa ideia genial?
Jorge L.
Além dos argumentos aqui referidos existem muitos outros e mais desenvolvidos que poderiam ser apresentados, começando pela inconstitucionalidade desta Lei. Quando entrei para Engenharia Civil foi-me garantido que quando terminasse o curso pudesse realizar e subscrever projetos de arquitetura. Caso contrário talvez não tivesse optado por este curso e sim por arquitetura. Abri um gabinete por conta própria, dediquei-me inteiramente à arquitetura, especializei-me através da vasta expereiência ao longo dos anos, e agora passam-me esta rasteira e retiram-me (de forma completamente inconstitucional) um direito meu adquirido. Este país tem uma constituição e depois saem leis que não estão de acordo com ela. Além da inconstitucionalidade trata-se de uma Lei completamente imoral!! Peço desculpa, mas este assunto tem muito pano para mangas e está aqui pobremente defendido. Apesar disso assinei e vou passar a todas as pessoas que conheço. Por favor façam o mesmo. Assinado: Jorge Loureiro
Luís M.
Concordo inteiramente com o texto da petição
José R.
Manutenção das competências na elaboração de projetos de arquitetura.
Luis L.
Concordo com o teor da petição. A perda de competencias por processo administrativo é inacreditavel
Carlos O.
É totalmente incompreensível, tentarem retirar direitos adquiridos e exercidos há tantos anos, aos engenheiros técnicos que tanto têm dado a este País.
Ana R.
Concordo com a petição
Amílcar L.
Cerca de 30 anos a elaborar projetos de arquitetura e de um momento para o outro não tenho competência para tal. Portugal no seu melhor...
Augusto M.
O mesmo se passa em relação aos Agentes Técnicos de Arquitetura e Engenharia.
Paulo R.
Sou eng. tec. civil. Elaborei projetos de arquitetura desde 1992 até 30 de outubro de 2014, em que deixei de ter competências para tal. Presentemente tenho um projeto de uma churrasqueira, pré-fabricada, e nem para esse projeto tenho competências, terei que falar com um arquiteto. Será este projeto um ato de arquitetura?
Carlos R.
Será que se perderam as competências por decreto?
Joana A.
Estamos habilitados, porque tivemos formação para tal, além da experiência e c.v.
José N.
963349558
Jaime P.
Deixem trabalhar quem quer trabalhar...
Hugo C.
Apoio esta causa e assino a Petição.
Nuno C.
Retirar competências já adquiridas ao longo dos anos, de certeza que não é aceitável, nem pode acontecer. Se assim for vai abrir muitas discussões sobre outras situações semelhantes.
CARLOS G.
Estes legisladores não conhecem o mundo do trabalho, na área de projeto construção, como tal inventam, talvez para mostrar trabalho, e não serem despedidos, que é o que seria melhor para o Pais, eram menos ordenados de ...........cada um complete
José S.
concordo que arquitetos da FAUP e outras escolas públicas tenham o seu reconhecimento. Os arquitetos feitos nas coxas que não sabem ler um desenho; que a OA não os reconhecem; mas trabalham em organismos que apreciam projetos de arquitetura.
Ricardo A.
Concordo com a Petição Pública para Alteração da Lei N.º 31/2009 - a qual no ponto 2.º do artigo 10.º exclui os Eng.os Civis com experiência na elaboração de proj. de arq.ª, de continuar a elaborar estes projetos.
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