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Pelo Fim das Barreiras ao Exercício Digno da Advocacia
, para Advogados e advogadas
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Comentário
RENAN M.
Por força da Portaria que regulamenta a tramitação eletrónica, os advogados passaram a estar obrigados à utilização exclusiva da referida plataforma, sendo a distribuição dos processos realizada por sistema de sorteio, sem qualquer possibilidade de escolha da conservatória competente. Após a submissão eletrónica, verifica-se, de forma reiterada e sistémica, uma demora superior a seis meses para a mera atribuição do número de processo e da respetiva senha de acesso, impedindo o acompanhamento efetivo, inviabilizando atos subsequentes e gerando profunda insegurança jurídica para requerentes e mandatários. Em absoluto contraste, requerentes que protocolam pedidos por conta própria — seja via postal, seja presencialmente, nomeadamente no Arquivo Central do Porto ou na Conservatória dos Registos Centrais — obtêm numeração processual em cerca de 15 dias, mantendo ainda liberdade de escolha da conservatória, o que evidencia tratamento materialmente desigual e discriminatório em prejuízo direto da advocacia.
Ruth .
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