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A opinião e razões dos signatários da Petição:
Concurso do Instituto dos Registos e do Notariado - Admissão de licenciados em Solicitadoria para Oficiais de Registo
, para Justiça - Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.
Nome
Comentário
Dulce B.
Total descriminação dos Licenciados em Solicitadoria.
Domingos N.
Inaceitável. Inacreditável.
Pedro L.
o artigo 11.º n.º 3 i) da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, impõe que o nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional seja “por referência à Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF)” e essa CNAEF (Portaria nº 256/2005, de 16 de março) inclui expressamente na área 380 Direito a formação em Solicitadoria
Nilza T.
Deve ser aceito que os licenciados em Solicitadoria possam exercer funções de Oficiais de Registo.
Ricardo P.
Concordo e assino
Fábio P.
Como licenciado em Solicitadoria e em Direito, tendo plena consciência da exigência e abrangência das disciplinas leccionadas em Solicitadoria na área dos registos, bem mais do que licenciados em Direito, deve ser permitido o acesso dos licenciados em Solicitadoria nestes concursos públicos.
Rui S.
Subscrevo integralmente a presente petição.
Francisco D.
Já devia de estar na assembleia da republica
RUI C.
Enquanto licenciado em Solicitadoria, acho que é uma enorme justiça que nos estão a fazer. Espero que com esta petição se possam abrir as portas e de uma vez por todas, possamos competir em pé de igualdade para alguns empregos públicos, nomeadamente, registos e notariado, segurança social, finanças, oficiais de justiça, entre outros. A nossa formação base é também direito, apenas de uma forma mais pratica e aplicada no dia a dia.
Sónia C.
Não há justificação possível para a falta de reconhecimento por parte das entidades governamentais no que toca admissão dos licenciados em Solicitadoria aos concursos públicos.
Carla M.
A licenciatura de solicitadoria é adequada à admissão para Oficiais de Registos
Luis S.
Absurdo
Maria P.
Igualmente de direitos nas licenciaturas
Louriza S.
Temos direito .
Marco D.
Estado de direito democrático| Igualdade de direitos!
António F.
Depois admiram-se dos concursos públicos não conseguirem fechar as vagas a concurso!!!!
Débora T.
Nós merecemos esse direito
Ana P.
Acho inadmissível colocarem de fora os licenciados em solicitadoria, para nós estudantes é bastante desanimador!
Palmira S.
Admissão de licenciados solicitadoria para oficiais de registos
Ana T.
Assino a petição de modo a permitir o acesso dos solicitadores ao concurso
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