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A opinião e razões dos signatários da Petição: Petição Para alteração da lei de liberdade sindical do pessoal da Polícia de Segurança Pública – Lei 14/2002., para Assembleia da República; Primeiro-Ministro; Ministro da Administração Interna

NomeComentário
José L.Já é tempo de todos os cidadãos terem os mesmos direitos, até porque se não for assim passamos a estar numa democracia encapotado (há moda antiga ditaturial)
Maria A.Na minha opinião deveria ser completamente vedado o direito sindical às forças de segurança pública.
José F.Sindicatos para quê? Onde é que está o poder reivindicativo? Na questão das dispensas todos somos coniventes com essa situação. POLÍCIAS ou Funcionários Públicos (fica aqui a pergunta)? Vejamos o exemplo da GNR, sem os ditos sindicatos (papa dispensas), continuam sem dúvida nenhuma uma força de segurança e com estatuto próprio (reforma ao fim do tempo de serviço), e ainda hà mais,...
Luís M.Já que somos como funcionários públicos só para algumas coisas, que sejamos para estes fins também não é só para o que lhes convém
Jose V.Concordo plenamente
Lino S.Abula-se o excesso de sindicatos.
José O.Os agentes da Policia de Segurança Pública para além das suas obrigações profissionais que já os limitam em alguns direitos fundamentais, devem ter direito à greve.
Daniel B.Sou delegado Sindical e até hoje só usei os dias, para a efectiva actividade sindical (dois dias); Só posso estar totalmente de acordo pois a minha esquadra (e Eu) é (sou) frequentemente prejudicada(do), Votos de sucesso, e se necessitar de ajuda estou disponivel...
BRUNO S.É uma vergonha o que se passa actualmente com os nossos sindicatos
Vítor A.Por uma igualdade de Direitos Laborais
Abe C.Vamos terminar com as Leis que facilitam os oportunistas. Portugal está repleto de Leis que favorecem aqueles que prejudicam quem trabalha.
Manuel C. As excessivas dispensas que são facultadas aos Dirigentes e Delegados Sindicais, são utilizadas na maioria das vezes de forma indevida. Este facto causa muito prejuízo para a actividade profissiona. Estas dispensas são muitas vezes utilizadas em dias festivos, como Páscoa, Natal e Ano Novo. Não são mais do que uma forma de não efectuar serviço nesses dias, prejudicando outros seus colegas e dificultar a hierarquia na coordenação da actividade policial.
António T.Concordo em absoluto
Francisco F.Os créditos até são gozados nalguns sindicatos na noite de natal ou na passagem de ano...
Fernando G.fui fundador nde um sindicato e desisti de toda a função sindical por estes abusos, no entanto os sindicatos devem existir e laborar com regras de idóniedade que salvaguardem os direitos dos polícias das hierarquias mais abusivas
Rui S.... e supostamente pertenceriam aos sindicatos para proteger os colegas! Pois... prejudicam-nos e não lhes dá qualquer remorso!...
Maria R.a minha liberdade acaba quando começa a de outro
António G.Quantos mais são menos fazem, mas as regalias são sempre aproveitadas. Concordo
Paulo S.concordo plenamente
Carlos M.Concordo plenamente.

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