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A opinião e razões dos signatários da Petição: Condenação pelo gato queimado vivo nas festas de S.João em Morão, Vila Flor, para RTP; SIC; TVI; Tribunal Judicial da Comarca de Vila Flor, SERVIÇOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO; GNR de Vila Flor; SEPNA; Assembleia da República, Ministério da Cultura, Ministério da Justiça, Ministério da Agricultura, Câmara Municipal de Vila Flor, Assembleia Municipal de Vila Flor, Junta de Freguesia de Mourão

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Marlene R.Por favor acabem com isto não façam os animais sofrer eles sao os nossos melhores amigos e quem lhes fez isto deveria ser condenado como esta na legislação em vigor. Protejam os animais pobrezinhos nao tem como se defender
Marcos M.Que seja punida severamente e sem qualquer reserva a organização promotora bem como os que agiram para a consumação desta barbárie...
Ursulina F.Pessoas como estas, deveriam ser colocadas na prisão.
Vasco P.Que a nova lei sobre crime nos animais seja aplicada não só á pessoa que ateou o fogo mas também á organização das festas e presidente de Junta ou Câmara,por permissão do acto.A violação dos direitos animais ficou aqui bem esclarecida no video.Os cidadãos que assistiram a este crime bárbaro,também poderão através do video ser identificados para assim se formalizar um processo crime de cumplicidade no acto.Proibição de festejos durante 10 anos!!
Vitor D.actitude repugnante de gente sem alma
antonio a.Deprimente...
Carla B.horror..podridão humana...
Sílvia F.Em primeiro lugar dizer que isto é totalmente lamentável em 2015, é suposto sermos um país minimamente evoluído e não percebo como se permitem atos desta violência perante uma plateia que inclui (para não falar nos adultos) crianças. Não é assim que podemos lutar por uma sociedade melhor quando pessoas se divertem perante um cenário totalmente bárbaro. Em segundo lugar dizer que, podem dar o nome que quiserem ao que aconteceu, até lhe podem chamar chamar tradição se assim o entenderem, mas na verdade, o que se passou ali, foi um CRIME e, como todos sabemos, os CRIMINOSOS têm que ser PUNIDOS. Portanto, eu, em meu nome próprio, quero que os responsáveis por este ato lamentável, sejam devidamente condenados. Acho que a pena existente para estes atos é demasiado leve, mas sei que quanto a isso não se pode fazer nada, portanto, cumpram como o que se encontra legislado e façam justiça !!! É o mínimo.
Maria B.Humanos sim senhor, até porque só mesmo a espécie humana é capaz de tal barbaridade, porque os chamados ( desumanos) nunca fariam isto... Tenho uma enorme vergonha de pertencer á tal raça humana...
Vanya S.Devem ser TODOS punidos
eduardo g.no comment
José S.Sem comentários
Marinelas G.É deste Portugal que rejeito categoricamente.A barbárie cobarde chama tradição(?) duma comunidade que aclama e bate palmas perante o sofrimento dum indefeso animal !? Que seja então usada exemplarmente, a lei Artigo 387.º Maus tratos a animais de companhia 1 - Quem, sem motivo legítimo, infligir dor, sofrimento ou quaisquer outros maus tratos físicos a um animal de companhia é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias. 2 - Se dos factos previstos no número anterior resultar a morte do animal, a privação de importante órgão ou membro ou a afetação grave e permanente da sua capacidade de locomoção, o agente é punido com pena de prisão até dois anos ou com pena de multa até 240 dias. Artigo 4.º Entrada em vigor A presente lei entra em vigor no primeiro dia do segundo mês seguinte ao da sua publicação. Aprovada em 25 de julho de 2014. A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves. Promulgada em 18 de agosto de 2014. Publique-se O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva. Referendada em 21 de agosto de 2014. O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
Maria B.Há gente sem escrúpulos e muita crueldade!!! Oxalá sejam castigados exemplarmente para que não volte a repetir-se !!! Estamos na Idade Média ?????
José P.Sem sombra de dúvida que que colocaram o ser errado dentro daquele pote, deveriam ser os mandantes um a um para sentirem na pele o sofrimento...bando de atrasados mentais
Carmo A.Nojo desta gente, que faz estas barbaridades!!!!
Anabela S.Não há comentário possível para uma barbaridade destas.
carlso b.Tambem devem ser levados a jutiça, as entidades oficiais dessa trata de terra, que premitiram o acontecimento, presidente de junta e afins, relamente devem ser gente de estreco e sem principios.
Teresa M.Fico triste por ainda ter de assinar petições contra este tipo de crimes....
Ana A.Como é possivel o ser humano ser tão desprovido de sentimentos....

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