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A opinião e razões dos signatários da Petição: Queixa à Provedoria da Justiça, para Provedora de Justiça, Dra. Maria Lúcia Amaral

NomeComentário
António D.Sou um pária no meu próprio pais.
Gabriel R.Tenho a esperança que este artigo seja revogado para bem do turismo itinerante europeu. A manter-se assim Portugal vai perder turistas e consequentemente receitas. Sejam inteligentes...
Alvaro D.Faz todo o sentido esta petiçao.
Vítor N.O autocaravanismo é o meio mais responsável e mais próximo da natureza que se pode praticar em termos de turismo de itinerância. Os obstáculos que se pretendem impôr são uma violenta limitação das liberdades individuais e uma traição às expectativas de quem decidiu adquirir uma autocaravana com um investimento significativo e pagamento de impostos com alteração posterior das regras de jogo.
João N.Nenhum
Frederico S.Concordo plenamente com esta petição
Nuno C.Vivemos numa democracia e as leis devem ser democráticas e não a favor dos interesses económicos de algumas entidades que querem controlar e mercado. Uma autocaravana é algo que tem condições para a pernoita sem condicionar o meio ambiente ou social que a rodeia, não é acampar nem nada que altere o meio urbano.
José P.Na minha atividade de artesão, quando efetuo feiras e mercados artesanais, uso a autocaravana como habitação; com a nova legislação ficarei impedido de o fazer e consequentemente limitado no exercício da minha atividade, enquanto que, outros artesãos e feirantes que descansam nas carrinhas sem as mínimas condições de higiene e segurança, esses podem continuar a faze-lo. Muitos são os artesãos e feirantes que estão com o mesmo problema.
João M.Contra o artigo 50
Hernani M.De acordo com o referido na petição.
Maria M.É verdade que estão a dificultar muito a vida dos Autocaravanistas,não podemos aceitar.
Alberto F.Obrigado pelo bom trabalho que estão a fazer por todos nós Autocaravanas fãs.
Emanuel C.se nos Açores nem existem parques para caravanismo, então o que fazer com as autocaravanas ?
Luis M.Lei de parqueamento pernoita injusta!
Maria S.Fundadora do Clube de Montanhismo da(o) Escola Secundária de Pombal, atual Agrupamento de Escolas de Pombal
Manuel C.O Artigo 50 é anti-inconstitucional
Egídio F.Pela liberdade, pelo respeito, pelo ambiente e pela cidadania
Maria C.Lei discriminatória.
Ana L.É fundamental aferir esta descriminação e violação dos direitos de circulação e liberdade.
António C.É uma lei discriminatória, feita em cima do joelho por energúmenos que não sabem nada do que é o autocaravanismo, nem o estímulo que dá às economias locais, mas podem criar uma lei de ordenação com pés e cabeça e quando a criarem têm de ter contrapartidas, não são parques isolados e distantes do centro das localidades

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