Petição Pública Logotipo
Ver Petição Razões para assinar. O que dizem os signatários.
A opinião e razões dos signatários da Petição: Condenação pelo gato queimado vivo nas festas de S.João em Morão, Vila Flor, para RTP; SIC; TVI; Tribunal Judicial da Comarca de Vila Flor, SERVIÇOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO; GNR de Vila Flor; SEPNA; Assembleia da República, Ministério da Cultura, Ministério da Justiça, Ministério da Agricultura, Câmara Municipal de Vila Flor, Assembleia Municipal de Vila Flor, Junta de Freguesia de Mourão

NomeComentário
Susana e.Bárbaros gente sem consciencia como São capazes disso??? Deviam ser punidos!!
David P.Espero que estas assinaturas sirvam de alguma coisa e que condenem está gente (animais) pelo que fizeram ao pobre gato
carla O.Selvagens...
Maria M.Acto vergonhoso!
Filipa B.Já apresentei sentei queixa!
clotilde a.somos indignos em certas situações- quem mata um animal mata um ser humano :(
Luisa A.Que seja punida a dona da gata, a meu ver tb as pessoas responsáveis pela festa e k permitem k isto aconteça pq ser " tradição". K tradição e esta k sacrifica animais qd dizem k entrou em vigor a lei de punição para quem maltrata animais?
Lara C.Prisão com os autores deste crime!
CARLA F.É uma vergonha ainda existir tanta estupidez... quem concorda com o ato, quem o pratica e quem assiste... Ninguém havia de ir a essa festa nessa terra, enquanto esse ato horrendo se praticasse...
Cláudio A.-NÃO- é admissível nem tolerável que num país supostamente civilizado aconteça uma "tradição" deste tipo! É desumano e sem qualquer tipo de lógica. A justiça deste país que faça o seu trabalho!
Jani S.Em que mundo vivemos? :(
Carla F.Nem tenho palavras para este acto tão abominável....:(
Victor M.Impossível comentar tais atos.
Cecília R.È uma vergonha e prova de total ignorância estes actos que torturam seres vivos inocentes, para pura diversão diabólica de gente ordinária.
Filipa M.E dizem por aí que somos um país desenvolvido...façam-me rir! Pais de mentes retardadas! Justiça, pelo amor de Deus!!
Henriette W.pensei que vivi num pais civilizado mas parece que nao
mário p.Regulação de maus tratos a animais domésticos no Código Penal O nosso código penal (“Ley Orgánica 10/1995, de 23 de noviembre del Código Penal”) regula os maus tratos a animais domésticos nos artigos 337, 631 e 632.2. Crime de maus tratos a animais tipificado no artigo 337 do Código Penal. “Aquele que por qualquer meio ou procedimento maltrate injustificadamente um animal doméstico ou domado, causando-lhe a morte ou lesões que prejudiquem gravemente a sua saúde, será castigado com a pena de três meses a uma ano de prisão e inabilitação especial de um a três anos para o exercício da profissão, trabalho ou comércio que esteja relacionado com os animais.” Este preceito tem sido objecto de modificação com a entrada em vigor da “Ley Orgánica 5/2010, de 22 de junio”, pela que se modifica a “Ley Orgánica 10/1995, de 23 de noviembre”, do Código Penal. Elimina o requisito da crueldade, que tanta problemática causou, já que deixava o mero comportamento punitivo numa simples falta para o agressor. Trata-se de mais um passo à frente a protecção de animais domésticos frente aos maus tratos animais.
Isabel O.barbaridade
Cristina A.Se ainda há de facto justiça no nosso País, essas pessoas deveriam ser brutalmente castigadas para ficar de exemplo para os demais satânicos que existem no nosso País. É bárbaro é desumano, isso não se faz a ninguém, são seres vivos. No nosso País não existe liberdade mas sim libertinagem!!
vania g.Por acabar com a maldade de queimar o gato vivo, pq não queima alguem da familia de cada que faz essa maldade affff cansada e enojada desse povo viu

Assinaram a petição
34 556 Pessoas

O seu apoio é muito importante. Apoie esta causa. Assine a Petição.



Ler texto da Petição