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A opinião e razões dos signatários da Petição: Pelo fim das vagas no acesso ao 5.º e 7.º escalão da Carreira Docente, para Assembleia da República

NomeComentário
Delfina V.Injustamente a percorrer o meu caminho desde o primeiro escalão ou índice 167...
Maria O.Concordo plenamente
Maria C.Sou docente do 6º escalão pertencente a um quadro do Continente e lecciono numa unidade orgânica da Região Autónoma dos Açores em regime de concurso de Afetação. Vou ser avaliada nos Açores mas vou continuar a estar sujeita a cotas do Continente. Sou uma espécie que nem sou carne nem peixe. É muita injustiça, pois para umas coisas tenho que seguir a legislação regional mas para a passagem já é a legislação do Continente que impera.
LÍDIA C.URGENTE
Cidália M.Não faz qualquer sentido o bloqueio na progressão da carreira docente
Paula S.É uma questão de justiça.
Luís O.Pelo fim dessa vergonha de limitar os professores à progressão na carreira docente
Maria C.Pelo fim das vagasno acesso ao 5 e 7 escalão de Carreira Docente
Basilio S.Mais do que justo, forma de combater as diversidades causadas pelas adversidades e forma de fomentar a economia através dípodes de compra
Antonio G.Concordo com o fim das vagas no acesso ao 5º e 7º escalão da carreira docente.
Eva G..
Cláudia T..
Vitor F.Estou no 4.º escalão e obtive a classificação de Excelente que por existirem quotas foi convertida em Bom, e agora fico impedido de progredir ao 5.º escalão. Se soubesse que a profissão de docente seria assim nunca teria iniciado a minha "carreira" nesta profissão.
JOAQUIM M.Concordo
Vítor R.Estou de acordo com a petição. Uma boa parte dos docentes que se encontram na lista possuem tanto ou mais competência pedagógica, que muitos dos docentes que têm "Muito Bom" ou "Excelente" só porque o seu agrupamento teve em atenção a sua situação na progressão ao 5º/7º escalão.
Susana S.É muito injusto o processo de avaliação e muito pouco transparente, permitindo gerir interesses instalados e compadrios. Já bem basta os anos de trabalho que nos roubaram.
Orlando B.O Decreto-Lei n.º 41/2012, de 21 de fevereiro refere que deve ser revisto ao final de 4 anos ou seja devia ter sido revisto em 2016 /17 estamos em 2020 e ainda está em vigor !!!
Lina L.Pelo fim da não contabilização do tempo de serviço e graduação dos docentes (contratados de forma infinita com anos e anos de serviço).
José S.Por uma carreira justa.
Susana P.Eu sou uma vítima desta situação.

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