Petição Pública
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Razões para assinar. O que dizem os signatários.
A opinião e razões dos signatários da Petição:
Queixa à Provedoria da Justiça
, para Provedora de Justiça, Dra. Maria Lúcia Amaral
Nome
Comentário
Gonçalo M.
Estão a matar o autocaravanismo
Maria l.
Deixem as pessoas viverem livremente
Maria c.
Lutar pelos nossos direitos.
Jaime M.
Contra a discriminação efetuada sobre os autocaravanistas.
António S.
Espero que esta lei seja alterada pois não vejo nenhum inconveniente de se pernoitar dentro de uma autocaravana
Isabel S.
Sou Autocaravanista e concordo
Maria G.
Sou autocaravanista responsável
Horacio A.
Um ataque aos direitos dos consumidores e economia relacionada
Vasco B.
Autocaravanismo não é campismo
Maria G.
Completamente, totalmente inconstitucional. Uma lei da vergonha
Deslandes M.
O pagamento do IU serve como testemunho para circulação.
Filipe N.
Se temos deveres (impostos), também devemos ter direitos.
Joaquim S.
Nada a comentar
Mário E.
Sou um cidadão português que compre com todas as obrigações para com o seu país e estado de direito, com isto gostaria que não fosse descriminado só por ter e gostar de conduzir uma autocaravana
Belmiro L.
A maioria das caravanas são veículos ligeiros não podem ser impedidas de estacionar tal qual qualquer outro veículo ligeiro
Luís S.
Subscrevo a presente petição integralmente.
Ricardo T.
Sejamos justos e façamos do mundo um lugar livre para nos amarmos.
Adelino T.
Desejo que nos considerem cidadãos de bem e de plenos direitos direitos como o previsto na nossa constituição. Cumprimentos
Maria H.
Sou contra a lei que proibe a pernoita dentro de autocaravana onde temos todas as condições
Maria A.
Sou condutora à mais de 30 anos, sendo o mais cumpridora possível do código da estrada, resultado que se verifica pela inexistência de coimas. Com a entrada do novo código a partir de 9/1/2021 quero continuar a ser cumpridora das regras impostas. Como autocaravanista que sou, claro que nunca poderei estar de acordo com esta regra que vem proibir a pernoita de ocupantes no interior de autocaravanas, entre as 21 horas e as 7 da manhã do dia seguinte, pelas caraterísticas e condições que este tipo de veiculo proporciona, não faz qualquer sentido esta limitação até porque a cada 2 horas de condução seguida deve-se descansar para evitar que o cansaço leve ao aumento de sinistralidade. Sou uma pessoa consciente, estanciono, não aparco, não deixo lixo no chão, apenas efetuo despejos e abastecimentos em locais apropriados, gosto e respeito a natureza. Assim solicito que este artigo seja revogado, pois como cidadã cumpridora dos meus deveres, também gostaria de ver satisfeitos os meus direitos; o direito de liberdade de circulação, o direito de utilização de espaços públicos.
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