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A opinião e razões dos signatários da Petição: 12 meses de descontos para o SAD/GNR, para Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República

NomeComentário
João R.É do mais elementar descontar só 12 meses, dado ser esse o numero de assistência.
Antonio P.Somente consumimos 12 meses de cuidados de saúde anuais
José L.Concordo plenamente com a justeza da Petição.
João V.Não é justo que nos seja cobrado os catorze (14) meses.
Joaquim P.Apoio esta causa porque não vejo o porquê de descontar esses dois meses. Será que tambem pagam sub férias e Natal com quem a ADMG tem acordos?
António R.12 meses
Carlos L.Inteiramente de Acordo com esta Petição!!!
António M.Na qualidade de Presidente do Conselho Nacional da Associação de Oficiais das Forças Armadas (AOFA), apoio integralmente a pretensão dos camaradas da GNR. É da mais absoluta justiça e também uma luta de todos os Militares das Forças Armadas, em relação à mesma questão, mas ao nível da ADM. Forte abraço! Estamos Juntos!
António F.Concordo que apenas tenhamos que descontar sobre os 12 meses do ano.
Manuel A.Estou de acordo com o teor da petição, uma vez que e facto temos apenas doze salários, mais dois subsidios . Não catorze salários.
Manuel C.Para erradicar uma injustiça flagrante
Amilcar A.Concordo em pleno que seja reduzido os 14 para 12 meses... da SAD/GNR
António A.Na realidade estes abusos devem acabar,pois descontar 14 meses para a sad/Gnr quando o ano só tem 12 meses é a mesma coisa que dizerem que temos assistencia na doença durante 14 meses isto é um absurdo na cabe nem nunca coube na cabeça de alguem.
Vitor M.Concordo plenamente que sejam só efetuados os decontos sobre 12 meses.
Inácio F.Concordo plenamente do conteúdo da petição
João n.Concordo com esta petição
José M.12 meses de desconto para a SAD/GNR é mais que suficiente
Amândio M.Assino a presente petição com muita satisfação, pois as irregularidades devem ser alvo da devida rectificação.
João R.É injusto descontar 14 meses quando na realidade beneficiamos da assistência na doença apenas 12 meses.
Henrique M.Concordo plenamente

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