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A opinião e razões dos signatários da Petição: PELA SUSPENSÃO DA APLICAÇÃO DO NOVO REGULAMENTO DA CPAS, para Exmo. Senhor Presidente da República, Exmo. Senhor Primeiro Ministro, Exma. Senhora Presidente da Assembleia da República, Exma. Senhora Ministra da Justiça, Exmo. Senhor Provedor de Justiça, Exma. Senhora Bastonária da Ordem dos Advogados, Exmo. Senhor Presidente da Câmara dos Solicitadores, Exmo. Senhor Presidente da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores,

Nome Comentário
Liliana O. VERGONHA
Gabriel L. C CIDADÃO 6231380-0ZZ9 VÁLIDO ATE 28/01/2016, EMITIDO PELA REPUBLICA PORTUGUESA
Maria C. O meu cartão de cidadão 053785550ZZ8 a minha Cédula profissional 9174L
Carmen A. No periodo em que a classe de advogados atravessa uma crise economica, lutando diariamente para ter a porta aberta é lamentavel este empurrão para o fundo do poço.
Teresa P. A aplicação do novo regulamento da CPAS vai contribuir com certeza para que muitos advogados em prática isolada deixem de exercer a profissão, sendo lançadas para o desemprego mais umas centenas de cidadãos. Se é esse o objectivo, não hesitem e ignorem a Petição; se o objectivo não é deixar que quem vive do seu trabalho honestamente fique completamente esmagado por mais contribuições e impostos, então a suspensão imediata e uma análise mais cuidada do problema impõe-se.
António L. O regulamento aprovado constitui um enorme retrocesso que afeta a dignidade do ser humano, em especial dos advogados e contribuinte para a Caixa de Previdência ao não garantir um mínimo de subsistência, agravando excessivamente o valor das contribuições restringindo as regalias e ao impor a obrigação de contribuir para esta Caixa de Previdência o que cércea o legitimo direito de escolha da entidade que melhor satisfaça as pretensões dos seus contribuintes e por isso deverá ser reformulado com vista a salvaguardar interesses de dignidade e de subsistência dos beneficiários.
António D. 0ZZ0
Rute A. 3 ZY3 , válido até 19/01/2019
Mário S. 1ZZ7 Data validade - 11/10/2016
Catarina D. Cédula profissional:45507L
Cláudio S. CP 46985p
SÓNIA A. C.P. 10234P
Carlos C. Embora o anterior Regulamento necessitasse de ser alterado, para a sustentabilidade da CPAS, este foi-o sem auscultação dos advogados e contém normas altamente penalisadoras dos advogados e advogados-estagiários.
Mavília B. Advocacia mais unida!
Natália M. Cédula Profissional n.º 45933E
Amadeu S. 4ZY4
Sara S. 04-09-2018 ,data de validade do cc
Jorge F. zy512052019
Maria B. Zy4 valido até 24.03.2020
Maria F. 5zz2 válido até 7/11/2015

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