Petição Pública
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Razões para assinar. O que dizem os signatários.
A opinião e razões dos signatários da Petição:
Ação de cidadãos - Queixa-crime contra André Ventura e Pedro Pinto
, para Exmo. Procurador Geral da República
Nome
Comentário
Margarida .
Espero que apanhe uma lição e aprenda que não se pode ser um cidadão com voz no nosso parlamento num estado democrático não pode cometer crimes verbais deste tipo. Assombroso!!!
Ana .
Não sou racista e não estou de acordo com aqueles que o são, e que ainda incentivam a violência racial
Carlos .
O máximo da democracia é a liberdade de expressão. Mesmo que seja o maior disparate. Agora não é de todo aceitável que deputados eleitos digam que a polícia devia atirar a matar.
Sérgio .
Existem limites dois deputados da nação não podem ter este tipo de discurso de incentivo ao ódio numa altura destas tendo em conta tudo o que aconteceu.
José .
Falta de responsabilidade e de respeito. Escrutínio precisa-se.
Ana .
Inaceitável a diferença de tratamento de pessoas. O sol quando nasce é para TODOS!
Carlos .
Ninguém pode estar acima da lei! Muito menos aqueles que são eleitos democraticamente, pelos eleitores.
Maria .
Descriminação é crime
Fernando .
Democracia deve ser inclusiva
Jacky .
André Ventura tem que ser castigado pelo insetivo ao ódio, racismo e incentivo a violência.
Maria .
Concordo com a queixa crime
Maria R.
De acordo.
ROGÉRIO .
SUBSCREVO NA ÍNTEGRA
Alexandre A.
Pelo Respeito e Igualdade entre todos os Cidadãos
Lino R.
Estamos juntos.
Leide .
Incitar o ódio e o crime racial é inadmissível, sou estrangeira que trabalha, paga impostos e vive dignamente como qualquer português e portugueses que também vivem na diáspora.
Beatriz .
Sou a favor da liberdade de expressão, mas não de quem incita á violência seja da parte de quem for, muito menos de políticos que supostamente que o dever é de lutar por todos nós.
Fátima V.
Subscrevo. Julgo que se deve acrescentar a PARTICIPAÇÃO CRIMINAL PELO CRIME DE INCITAMENTO AO ÓDIO E À VIOLÊNCIA que se encontra previsto no n.º 2 do artigo 240.º do Código Penal e que é punido com pena de prisão de 6 meses a 5 anos. Urge participar este crime, visto que não é a primeira vez que os referidos sujeitos incorrem nesta conduta punível. Se não forem devidamente punidos, não será esta a última vez que através de meios de divulgação pública provocam e incitam a prática de atos de violência, difamação, injúria e ameaça a pessoas e grupos de pessoas por causa da sua etnia, nacionalidade, religião, género, orientação sexual, condição social, física ou mental. Esta é uma conduta recorrente nestes indivíduos, motivada pelo seu racismo e demais preconceituosas práticas discriminatórias. De forma a prevenir a incidência destes crimes, os sujeitos que incitam à sua prática e os que os praticam devem ser punidos conforme a lei prevê. O sentimento de impunidade que estes sujeitos têm usufruído nos últimos anos, aliado à sua exposição mediática e respectivos cargos políticos, prolifera este tipo de crimes entre a população assim como a sua normalização.
Henrique .
Fascismo, Racismo, xenofobia NUNCA MAIS,
Nuno .
A liberdade de expressão acarreta responsabilidades e aos políticos ainda mais.
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