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A opinião e razões dos signatários da Petição: Proposta de redução da idade de reforma para pessoas com deficiência, para Exmo. Sr. Presidente da Assembleia da República Exmos. Srs. Deputados e Sras. Deputadas

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Jorge G.Porque é da mais elementar justiça esta proposta
Maria D.Se os deputados, gestores diretores... entre outros que usufruem do privilégio de se puderem reformar com "meia dúzia de anos" e reformas milionárias, de repente, por um acaso do destino, se vissem portadores de deficiência e, sem puderem beneficiar daquilo a que os trabalhadores portugueses depois de décadas de trabalho não têm direito quando a doença os afeta, então talvez se humaniizasse a política e se deixassem de "tretas" demagógicas!
José M.Se os políticos que passam a vida a roubar, ao fim 12 anos, ficam com reformas milionárias, se reformam aos 40 anos, porque os deficientes não podem?
José O.Concordo plenamente, com a redução da idade da reforma para as pessoas que tenham deficiência superior a 60%. Sobretudo quando apresentam características físicas que dificultam a execução do trabalho.
Nuno V.Apoiado
Isabel p.Justo ...muito justo mesmo !!!
Humberto R.Concordo com o teor da proposta.
Antonio M.Uma vez que em grande fatia das situações de incapacidade > 60%, possuem uma esperança média de vida mais baixa, julgo que a proposta tem todo o sentido.
Maria R.É mais que justo! Esta medida é inteiramente correta e merecida
Rui C.Que tambem tenham em conta a profiissao das pessoas para alem dos problemas de saude e o risco do agravamento se as pessoas continuarem a trabalhar
Carla C.Idade de reforma igual para o privado quer para a função pública
Nelson F.Seria justo a reforma mas não só, enfim...
Jaime O.Dou o meu completo apoio a esta petição. Bem haja quem se preocupe com os demais.
Victor F.Depois de nos assaltarem os ordenados os governos irão roubar-nos as reformas.
Magda S.Era bom rever também a "nova" lei de atribuição da PSI. Obrigado!
Maria M.Toda e qualquer doença degenerativa pressupõe menor qualidade de vida , mais gasto energético não adequado a idade real nem a idade aparente, com amputações quer físicas quer psíquicas , pelo que obrigam a uma readaptação laboral enquanto pessoas ativas mas com possibilidade e proteção de reforma antecipada , pela cronicidade e degeneração que lhes são inerentes
Patrícia M.Era para ontem
ildefonso m.acho justo
Luis S.É um direito fundamental que assiste a todos com mobilidade condicionada, pelo menos acima dos 60% de incapacidade. É um dever de o Estado ocorrer e proteger decentemente (dignidade) as pessoas detentoras desta limitação, contribuindo simultaneamente para a sua compensação pela segregação que certamente foram alvo, durante toda a sua vida.
Maria R.Pessoas com mais de 60 anos de idade, mais de 35 anos de descontos e com uma incapacidade de 65%, também seria justo que pudessem ter acesso à reforma antecipada.

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