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Ver Petição Razões para assinar. O que dizem os signatários.
A opinião e razões dos signatários da Petição: Acesso imediato a dados de doentes suspeitos de covid-19 para investigação científica, para Senhor Primeiro-Ministro de Portugal, Senhor Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Senhora Ministra da Saúde, Fundação para a Ciência e Tecnologia, Serviços Partilhados do Ministério da Saúde e Direção-Geral da Saúde

NomeComentário
CIDÁLIA M.Concordo plenamente
amaro m.Nem devia ser preciso autorização
Manuel V.
Rita B.Cc: 12419896
Antonio S.Libertem os dados mas tomem também medidas mais drástica de isolamento social. Aprendam com Itália. Não é difícil perceber que estamos a cometer o mesmo erro que Itália com medidas brandas inicialmente.
Carlos V.Temos que fazer cono uma obrigaçao rastreio a toda a populaçao para conseguirmos parar este terrivel virus
Diogo A.JÁ!
Joaquim B.A investigação é a base da ciência. Sem dados não se faz investigação!
Adelino G.são necessários os dados para aprender
Ana H.Nem devia ser necessário, existir uma petição. Toda a comunidade científica, médica, etc., deve trabalhar em conjunto.
José A.Trata-se, mais do que peticionar, de exigir o respeito pelo direito à informação (artigo 37.º, n.º 1, da Constituição), direito fundamental esse que não foi afectado pela declaração do estado de emergência, como aliás se achou conveniente especificar no decreto presidencial.
Bruno A.Olá, é apenas uma questão - de que forma é garantida a confidencialidade dos dados pessoais?
Vera L.A Ciência precisa de evoluir para isso precisa de ter dados! Deveria ter obrigatoriamente a possibilidade de os obter.
Pedro C.O governo deve de imediato ceder os dados à comunidade cientifica para esta ajudar a conter este problema. Parabéns aos Cientistas Portugueses.
Bárbara S.Fecho das lojas dos shoppings, principalmente livrarias
Teresa H.Ajudar Portugal , deixar os cientistas trabalhar
José s.Também temos direito á descoberta
Nuno F.Temos de acelerar a possível vacina.
Rui G.O acesso a informação de saúde, registos clínicos, na posse dos hospitais públicos, é da competência jurídica, exclusiva, da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA), e não da CNPD cuja competência no domínio do acesso é só para os hospitais privados.
Maria C.Juntos conseguimos. Não ao sigilo de dados médicos.

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