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A opinião e razões dos signatários da Petição: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DA ENTREGA DA DECLARAÇÃO MODELO 22 DO IRC, para EXMO. SR. PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

NomeComentário
Ana F.Uma autêntica injustiça, o que fazem com os contabilistas certificados!!!!
Maria C.O prazo de entrega da Modelo 22 tem de passar para 30 de junho, não é compatível o prazo desta declaração coincidir com o prazo de entrega das declarações do IVA do 1º trimestre e as do mês de março
Carla M.Nós somos trabalhadores do estado(escravos) pagos pelos nossos clientes.
Brígida O.Gostaria de ver ser prorrogado o prazo de entrega da Declaração Modelo 22
JOSE G.CONCORDO
Fernando P.Em face do cenário existente o mínimo que se exige é que seja feita a prorrogação do prazo
Filipe C.A favor
Maria H.Concordo com os motivos apresentados e que fundamentam a petição
Telmo P.concordo.
Nuno B.Este ano tive muitos problemas devido a problemas técnicos devido aos servidores a utilizar e por uma questão de justiça com a disponibilidade do mod22 após a data prevista.
Romeu d.Toc
Rui A.Vamos mudar Portugal
JOSÉ P.Embora não seja C.C. concordo em absoluto com a petição uma vez que há prazos a cumprir, todos em cima dos outros. Veja-se:-de 1 a 10 declarações de remunerações para a segurança social e a.t.; de 1 a 20 comunicação das facturas ao E-factura; de 1 a 31 entrega das declarações de IRS e IRC. Com tanta coisa ao mesmo tempo acredito que o servidor do fisco não vai aguentar.
Cidália G.A prorrogação do prazo faz todo o sentido!!
RUI V.Acrescentar, o facto de este ano o IRS ter um prazo de entrega de 2 meses, e as Empresas de Apenas 1. Devia haver igualdade de quem tem contabilidade organizada.
Anabela R.Não podia estar mais de acordo. Somos os escravos do Estado e não temos um pingo de respeito da sua parte! Não tarda muito estaremos 24h seguidas em 365 dias a mendigar acesso a um portal, sem resposta, e sem comer e dormir. TOTAL FALTA DE CONSIDERAÇÃO PELO TRABALHO DE QUEM LHES CANALIZA (de mão beijada) QUASE TODO O DINHEIRO DOS CONTRIBUINTES. Dividam as obrigações de outra forma, mais espaçada...
Olga G.é bom que isto vá para a frente
Joana c.E muito importante
JAIME S.ESTOU DE ACORDO COM O PRAZO DA REVOGAÇÃO PARA 31 MAIO 2017
JOAQUIM L.concordo

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