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OS ENFERMEIROS OPÕEM-SE AO REGIME DE DEDICAÇÃO PLENA IMPOSTO PELO DECRETO-LEI Nº 103/2023, DE 7 DE NOVEMBRO, E RECLAMAM A NEGOCIAÇÃO IMEDIATA

Para: Exmo. Senhor Primeiro Ministro do XXIV Governo da República Portuguesa

Os enfermeiros do SNS reclamam, por este meio, o cumprimento do direito das associações sindicais de participarem na elaboração da legislação relacionada com as condições de trabalho, previsto no Artigo 443.º do Código de Trabalho, relativamente ao Decreto-Lei n.º 103/2023, de 7 de novembro - que aprova o regime jurídico de dedicação plena no Serviço Nacional de Saúde e da organização e do funcionamento das unidades de saúde familiar.

Este novo regime de trabalho, imposto aos enfermeiros e aos assistentes técnicos, foi apenas negociado com os sindicatos médicos, sendo regulamentado e remunerado exclusivamente para os médicos.

O regime de dedicação plena corresponde a um modelo de organização do trabalho, assente no trabalho desenvolvido por equipas multidisciplinares que integram as unidades de saúde familiar (USF) - na área dos cuidados de saúde primários, e os centros de responsabilidade integrados (CRI) - na área hospitalar, associando-se o cumprimento de objetivos previamente contratualizados a um sistema retributivo misto, composto pela remuneração base, por suplementos e por incentivos ao desempenho.

A disparidade no tratamento na equipa multidisciplinar é inegável, com uma compensação pela dedicação plena, apenas adequada para os médicos, através de uma tabela salarial dirigida e adequada apenas àquela classe profissional, constante em anexo ao Decreto-Lei 103/2023, de 7 de novembro, e sem que o mesmo aconteça em semelhança ou proporcionalidade para as restantes profissões da equipa, contrariando os princípios da criação de um organismo multidisciplinar eficaz e eficiente e comprometendo a coesão dos diversos elementos da equipa, necessária para o seu funcionamento.

Acrescenta-se que o Estatuto do SNS (Serviço Nacional de Saúde), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, prevê no artigo 16º. que “o exercício de funções em regime de dedicação plena depende de requerimento do trabalhador interessado e de assinatura de uma carta de compromisso assistencial com a instituição à qual se encontra vinculado, de onde constem, para um horizonte temporal de três anos, os objetivos e metas a alcançar, que devem traduzir-se em ganhos de acessibilidade, qualidade e eficiência”.

No entanto, contrariamente ao previsto pelo Estatuto do SNS, o Decreto-Lei n.º 103/2023, de 7 de novembro, impõe o regime jurídico de dedicação plena a todos profissionais das equipas das USF e dos CRI, forçando que os profissionais expressem a sua oposição ao regime de trabalho até 7 de janeiro de 2024; e acrescentando que quem se oponha, terá que regressar ao serviço de origem, o que é inibidor de uma real oposição ao regime de dedicação plena.

Os signatários desta petição opõem-se veementemente à aplicação do regime de dedicação plena aos enfermeiros, por não terem sido auscultados os sindicatos seus representantes, desconsiderando a representação e os interesses coletivos da classe, bem como a integridade do processo democrático e participativo na definição das políticas de trabalho.

Exigem ainda os signatários:

• A abertura de processo negocial com vista à alteração da tabela remuneratória em paridade com as restantes profissões da saúde e Técnicos Superiores da Administração pública;

• que o regime de dedicação plena seja alvo de negociação com os sindicatos para alteração legislativa imediata que estabeleça condições salariais que compensem a dedicação;

• que o regime de dedicação plena seja opcional para os enfermeiros, a todo o tempo, sem condicionalismos e em qualquer que seja o contexto de trabalho do SNS, como foi assegurado aos médicos através do regime de adesão individual.



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Esta petição foi criada em 21 dezembro 2023
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