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Pela revisão do Referencial de Educação para o Bem-Estar Animal

Para: Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República, Exmos. Senhores Deputados à Assembleia da República, Exmo. Senhor Primeiro-Ministro, Exmo. Senhor Ministro da Educação

A Lei 27/2016, de 23 de agosto, através do seu artigo 2.º, n.º 2, atribuiu ao Estado o dever de assegurar a integração de preocupações com o bem-estar animal no âmbito da Educação Ambiental, desde o 1.º Ciclo do Ensino Básico.

Decorridos cinco anos desde então, o Ministério da Educação deu conhecimento da elaboração de um "Referencial de Educação para o Bem-estar Animal", documento esse destinado a servir de referência aos professores dos Ensinos Básico e Secundário ao abordarem as temáticas do bem-estar animal.

De 7 a 24 de setembro (apenas 17 dias) de 2021, esse documento foi submetido a"Consulta Pública", estando disponível em: https://cidadania.dge.mec.pt/sites/default/files/pdfs/referencialbemestaranimalconsultapublica.pdf

O referido documento foi desenvolvido conjuntamente pela Direção-Geral da Educação, a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária, o Jardim Zoológico de Lisboa, a Ordem dos Médicos Veterinários e o ICS-ULisboa.

Ou seja, desde logo, não foram auscultadas entidades tidas por essenciais para uma abordagem séria dos assuntos tratados, nomeadamente, das áreas da Biologia, da Etologia, do Ambiente, da classe docente e das entidades com intervenção na proteção e bem-estar animal, casos flagrantes dos Provedores dos Animais e das Associações de Proteção Animal, e até daquelas com responsabilidades legais nas matérias consideradas, caso do ICNF.

Mais ainda, não é aceitável que aquelas entidades e profissionais, que são objetivamente fundamentais, tenham sido preteridos e que o Jardim Zoológico de Lisboa tenha sido incompreensivelmente convidado para integrar esse grupo, o que, como esperado, resultou no discurso da legitimação (auto-)elogiosa da atuação dos zoológicos, ao invés de seriamente se abordar esse tema que é altamente fraturante na comunidade científica.

O restante conteúdo do documento é, no geral, como se pode constatar, altamente tendencioso, denotando ausência de fundamento e rigor científicos (aliás, as fontes nem sequer são citadas) e clamorosa falta de atualidade.

A 22 de setembro de 2021, ainda antes do termo do processo de Consulta Pública, os três elementos do ICS-ULisboa, que participaram desse "Referencial Educativo" demitiram-se en bloco pelos motivos que constam da Declaração de Repúdio desse documento, que divulgaram publicamente em http://humananimalstudies.net/pt/ . Nessa declaração de repúdio, a equipa do ICS invocando a “integridade científica e ética”, aponta falhas graves, quer do processo que conduziu ao documento, quer do conteúdo deste, face à ausência de referência ao sofrimento animal provocado pela ação humana; à exclusão de conteúdos que convidem à reflexão sobre os vários modelos de exploração animal; à omissão dos graves riscos ambientais associados à produção intensiva de animais para consumo alimentar. Consideram também insustentável que se “exclua conteúdos que convidam à reflexão sobre as implicações para a saúde e bem-estar (de animais e humanos) decorrentes destes modelos de produção”, alertando para o argumento muito questionável que reforça a produção animal como o único caminho possível para alimentar a população mundial, contrariando as orientações para a otimização dos sistemas alimentares por parte de organizações internacionais como o IPCC e a Comissão Europeia.

São apontados muitos outros erros e omissões sobre as questões éticas associadas ao bem-estar animal em todos os níveis de ensino, os quais subscrevemos e para os quais remetemos.

Atendendo ao exposto, apelamos que o documento em causa seja profundamente revisto, bem como a composição da equipa responsável pela sua elaboração, no respeito pela atualidade, idoneidade e rigor científicos, cuidados, esses, redobrados por estar em causa a formação das nossas crianças e jovens.

Os Peticionários,

Alexandra Reis Moreira, Advogada e Docente de Direito dos Animais
Guilherme Figueiredo, Advogado, Ex-Bastonário da Ordem dos Advogados
Júlio Francisco de Pina Martins, Procurador-Geral-Adjunto
Luís Vicente, Biólogo, Prof. Universitário de Comportamento Animal, Neurociências, Ecologia, Bioética
Maria da Conceição Valdágua, Prof. Universitária de Direito Penal e de Direito dos Animais
Mauro Paulino, Psicólogo Clínico e Forense
Sandra Cóias, Atriz, Autora do guia "Páginas Verdes", colaboradora de diversas ONG´s ecologistas e de defesa animal
Vítor José F. Rodrigues, Doutorado em Psicologia, Psicoterapeuta e Escritor



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Esta petição foi criada em 11 outubro 2021
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