QUEIXA-CRIME CONTRA MAMADU BÁ POR CRIME DE DISCURSO DE INCENTIVO AO ÓDIO
Para: Procuradoria Geral da República
Nós cidadãos vimos por este meio apresentar queixa-crime pelo crime de discurso de incentivo ao ódio perpetrado pelo cidadão Mamadu Bá.
Não há desculpas em manter qualquer discurso politico com esta frase:
« a única forma de o sujeito politico negro só pode sobreviver se houver um genocídio do homem branco.»
Portugal é uma nação maioritariamente inclusiva.
Portugal sempre teve pessoas ligadas à politica de várias etnias inclusive no tempo do estado novo.
Como cidadãos sentimos-nos e sentimos os nossos fisicamente ameaçados com este discurso.
Sentimos que a nossa liberdade e vida podem ficar em risco.
A justiça tem que actuar. Isto sob pena de haver homicídios de inocentes. unicamente motivados unicamente pela pigmentação da pele.
Recusamos-nos a viver com medo.
Esta declarações no video são uma ameaça à democracia ao estado de direito e à nossa vida.
Com base no artigo 240; o do CPP.
Artigo 240.º
Artigo seguinte
Discriminação e incitamento ao ódio e à violência
(Entrada em vigor: 2017-11-21)
TEXTO
1 - Quem:
a) Fundar ou constituir organização ou desenvolver actividades de propaganda organizada que incitem à discriminação, ao ódio ou à violência contra pessoa ou grupo de pessoas por causa da sua raça, cor, origem étnica ou nacional, ascendência, religião, sexo, orientação sexual, identidade de género ou deficiência física ou psíquica, ou que a encorajem; ou
b) Participar na organização ou nas actividades referidas na alínea anterior ou lhes prestar assistência, incluindo o seu financiamento;
é punido com pena de prisão de 1 a 8 anos.
2 - Quem, publicamente, por qualquer meio destinado a divulgação, nomeadamente através da apologia, negação ou banalização grosseira de crimes de genocídio, guerra ou contra a paz e a humanidade:
a) Provocar actos de violência contra pessoa ou grupo de pessoas por causa da sua raça, cor, origem étnica ou nacional, ascendência, religião, sexo, orientação sexual, identidade de género ou deficiência física ou psíquica;
b) Difamar ou injuriar pessoa ou grupo de pessoas por causa da sua raça, cor, origem étnica ou nacional, ascendência, religião, sexo, orientação sexual, identidade de género ou deficiência física ou psíquica;
c) Ameaçar pessoa ou grupo de pessoas por causa da sua raça, cor, origem étnica ou nacional, ascendência, religião, sexo, orientação sexual, identidade de género ou deficiência física ou psíquica; ou
d) Incitar à violência ou ao ódio contra pessoa ou grupo de pessoas por causa da sua raça, cor, origem étnica ou nacional, ascendência, religião, sexo, orientação sexual, identidade de género ou deficiência física ou psíquica;
é punido com pena de prisão de 6 meses a 5 anos.
Vimos pedir que este senhor responda no tribunal.
Queremos acreditar na justiça.
Portugal é um país de várias etnias. É multi-cultural na sua génese e fundação. Não é possível que se continue a dar cobertura a alguém que tem a nacionalidade portuguesa adquiria e foi aqui recebido como sendo filho da terra. Agora use esse discurso de ódio como forma de justificar a sua existência politica.
Pedimos justiça:
Samuel Marques.
Edgar Prospero Viegas