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Reembolso - Viagens de Finalistas - Xtravel

Para: Exmo Senhor Presidente da República; Presidente da Assembleia da República

Exmo. Senhor Presidente da República Portuguesa,
Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República,

Os Pais e Alunos lesados pela empresa XTRAVEL - KJBMF, LDA vêm desta forma solicitar que V.Exa. e com base na Directiva Europeia, e no DL em vigor, abaixo mencionados, proceda de forma a que a entidade reembolse dos valores pagos por cada cliente por um serviço não prestado e por incumprimento do contratado, pois neste momento e não havendo acordo entre as partes a Xtravel está a apropriar-se indevidamente dos valores pagos por cada cliente.

As viagens de finalistas, que são na sua generalidade viagens organizadas, pois combinam viagem e férias, e que ao abrigo da Directiva (UE) 2015/2302 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Novembro de 2015, em que, “caso se verifiquem circunstâncias inevitáveis e excepcionais no local de destino ou na sua proximidade imediata”, o viajante tem direito à resolução (extinção) do contrato com reembolso integral imediato dos pagamentos efectuados, redacção transposta pelo DL n.º 17/2018, de 8 de Março, que estabelece o regime de acesso e de exercício da actividade das agências de viagens e turismo.
O DL n.º 17/2020, de 23 de Abril, entre as medidas excepcionais e temporárias relativas ao sector do turismo, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, veio prever que o cancelamento de viagens organizadas (marcadas para o período entre 13/03/20 e 30/09/20) não permite a resolução (extinção) do contrato com o consequente reembolso imediato do valor pago. De acordo com esta lei, os viajantes só terão direito ao reembolso em 2022, caso o vale emitido não tenha sido usado ou o reagendamento não tenha sido feito até 31/12/21. Temos, pois, uma desconformidade entre o regime luso em vigor e as diretrizes provindas de Bruxelas, o que, aliás, já originou um processo de infração contra o Estado Português.

No entanto o DL 62A/2020 de 3 de Setembro, https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/141967954/details/maximized, cujo artigo 6° vem revogar o publicado no DL 17/2020, abre caminho para que, e mais uma vez, seguindo as Diretivas Europeias seja feita justiça. Assim, por exemplo, uma viagem que não seja efetuada ou tenha sido cancelada por facto imputável ao surto da pandemia da doença Covid-19, confere ao cliente um direito de resolução e consequente direito ao reembolso integral dos valores pagos, nos termos do artigo 25.º, número 4, do Decreto-Lei n.º 17/2018 de 8 de março (Regime de Acesso e de Exercício da Atividade das Agências de Viagens e Turismo).

Findou o prazo para que as pessoas usassem os vouchers no dia 31 de Dezembro, passaram os 14 dias desde que os Pais e Alunos solicitaram o referido reembolso e a Xtravel continua sem reembolsar os pais/alunos!

É neste sentido que os Pais e Alunos lesados pela Xtravel vêm recorrer a V.Exas. por forma a que seja reposta a justiça e o dinheiro devolvido a cada um.



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Reembolso - Viagens de Finalistas - Xtravel, para Exmo Senhor Presidente da República; Presidente da Assembleia da República foi criada por: XTravel Finalistas 2020.
Esta petição foi criada em 12 outubro 2020
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