Por uma Inclusão Efetiva nas Escolas
Para: Presidente da Assembleia da República; Ministro da Educação, Ciência e Inovação; Diretor-Geral da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares; Inspetora Geral da Inspeção-Geral da Educação e Ciência
Somos um grupo de pais de crianças e jovens com deficiência/neurodivergência/surdez, que se uniu para dar voz às necessidades dos seus filhos, promover a sua inclusão na comunidade escolar e lutar pela efetivação dos seus direitos.
Seja pela Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada em 2009 pelo Estado Português – com orientações mais generalistas, ou pelo Dec. Lei 54/2018, atual Lei 116/2019 – pouco objetivo e sem monitorização e avaliação pelas entidades responsáveis, os direitos de igualdade e equidade estão severamente comprometidos.
Esta petição tem como objetivos a alteração ou revogação do Dec. Lei 54/2018, atual Lei 116/2019, a definição clara das diretrizes e orientações, o delineamento de um plano de acompanhamento, monitorização e avaliação e a responsabilização das entidades intervenientes.
Destacam-se alguns temas urgentes e emergentes, que comprometem o desenvolvimento e a inclusão das crianças com necessidades de saúde especiais (NSE), que podem ser agrupadas por resposta educativa:
Centro de apoio à aprendizagem (CAA):
• Confinamento dos alunos às extintas Unidades, sem utilização do espaço escolar como um todo.
• Não existe definição e acompanhamento de um plano curricular, com as devidas acomodações e adaptações, que promovam o desenvolvimento da criança nas suas potencialidades.
• Número de recursos humanos insuficiente e com falta de formação especializada e ajustada às necessidades das crianças.
Escola de referência no domínio da visão:
• Alocação de professores/educadores titulares com pouca ou nenhuma formação especializada.
• Formação insuficiente dos professores de ensino especial, do grupo de recrutamento 930, para promover as competências das áreas curriculares especificas – treino de visão, orientação, mobilidade (…) e atividades da vida diária; E n.º de horas contratadas insuficiente para cumprimento dos objetivos.
• Falta de Professores do Ensino Especial, com especialização no domínio da visão.
Escola de referencia para a educação bilingue:
• Alocação de professores/educadores titulares com pouca ou nenhuma formação de Língua Gestual Portuguesa (LGP), num ambiente que se presume bilingue.
• Formação de LGP insuficiente por parte dos professores de ensino especial, do grupo de recrutamento 920.
• Poucas horas letivas de LGP, não assegurando a formação bilingue nem aos alunos surdos nem aos ouvintes.
• A comunidade escolar com pouca ou nenhuma formação de LGP – Professores, Assistentes Operacionais, Monitores das AAAF’s e CAF’s.
Escolas de referência para a intervenção precoce na infância (IP):
• Não é transversal a todos os estabelecimentos, a prioridade da criança no processo de matrícula no ensino Pré-escolar, independentemente da idade.
• Poucos recursos humanos, financeiros e tecnológicos que promovam o desenvolvimento de competências das crianças em idade pré-escolar.
• Coordenação frágil entre as ELI’s e as respostas educativas que melhor se ajustam à criança.
• Falta de formação especializada dos profissionais de educação que trabalham com as crianças.
Centro de recursos de tecnologias de informação e comunicação (CRTIC):
• Demora na receção dos produtos de apoio necessários à adaptação do currículo às necessidades das crianças, muitas vezes relacionada com a disponibilização de verbas para o efeito.
• Recursos insuficientes para fazer o levantamento de necessidades de todas as crianças e depois para acompanhar e formar na utilização das tecnologias de apoio.
• Formação insuficiente para os profissionais de educação e família na utilização das tecnologias de apoio, de forma a solucionarem os problemas mais recorrentes.
Centros de recursos para a inclusão (CRI):
• Financiamento insuficiente por parte do MECI para a contratação de horas de acompanhamento terapêutico aos CRI’s.
• Pouca ou nenhuma congruência entre o levantamento de necessidades das escolas/agrupamentos e o n.º de horas e de técnicos que prestam apoio efetivo.
• Desigualdade de direitos no acesso aos apoios terapêuticos a todas as crianças que estejam sinalizadas em RTP para o efeito, pois os recursos são insuficientes para as necessidades.
Outros problemas transversais provenientes e/ou resultantes do Dec. Lei 54/2018, atual Lei 16/2019:
• Recursos humanos insuficientes para acompanhamento permanente - Professores Titulares, Co-Adjuvantes e Professores de Educação Especial e/ou Assistentes Operacionais;
• Profissionais de educação que acompanham as crianças não têm formação especializada para dar resposta às suas necessidades;
• Pela delegação de competências aos Agrupamentos de Escolas, Câmaras Municipais e Juntas de Freguesia para a obtenção e disponibilização de recursos (humanos, organizacionais, específicos, tecnológicos e financeiros) existe uma desigualdade de oportunidades para as crianças. Seja pela subjetividade na interpretação da lei ou pela autonomia que lhes é concedida, existe uma franca desigualdade e diferenciação, por exemplo, na atribuição dos transportes escolares, refeições escolares, AAAF’s e CAF’s.
• Forte pressão para as crianças se adaptarem ao curriculum escolar, contrariamente ao legislado, em que a escola deve adotar e adaptar medidas que permitam que a criança tenha a mesma oportunidade de acesso ao currículo.
• Inexistência de um mecanismo/sistema de suporte à família, aquando do diagnóstico à criança. As famílias não são informadas sobre os apoios financeiros (ex.: apoios seg. social), formativos (ex.: ensino de LGP ou técnicas/métodos especificas para co(responder) às necessidades da criança e/ou jovem), burocráticos/administrativos e de saúde (ex.: existência de uma relação tripartida escola – família – equipa médica).
Desde a implementação do Dec. 54/2018, atual Lei 116/2019, cada vez mais são os estudos que têm evidenciado as lacunas do decreto e as implicações práticas das suas orientações no comprometimento do desenvolvimento psicológico, emocional e físico das crianças com necessidades educativas especiais. São cada vez mais as queixas dos pais e familiares destas crianças, sem que haja uma resposta digna e responsabilizada das entidades envolvidas.
Apesar de contemplado em decreto, a avaliação da sua implementação no prazo de dois anos, a mesma não foi realizada e já contamos com 3 anos de atraso e de desleixo para com as nossas crianças, com os futuros adultos da nossa sociedade.
Por isso, BASTA!
As crianças são o nosso futuro, contamos consigo! Juntos somos mais fortes!
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Assinaram a petição
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Pessoas
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