GEOENGENHARIA ATMOSFÉRICA E ACTIVIDADES DE MODIFICAÇÃO CLIMÁTICA
Para: A Sua Excelência, O Presidente da República, A Sua Excelência, O Presidente da Assembleia da República, A Sua Excelência, O Primeiro-Ministro, Aos Excelentíssimos, Senhores Deputados e Deputadas da Assembleia da República,
A presente petição tem por objecto requerer a transparência total sobre a modificação atmosférica e a dispersão de aerossóis no espaço aéreo nacional, face aos riscos para a saúde pública, a soberania nacional e ao silêncio do Estado sobre a geoengenharia.
Assim, nos termos do artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa (CRP) e da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto (Exercício do Direito de Petição), e demais alterações aplicáveis, com preocupação e sentido de responsabilidade, a Alternativa Democrática Nacional e os cidadãos abaixo-assinados vêm apresentar a presente petição com o objectivo de assegurar o cumprimento dos direitos fundamentais à saúde, ao ambiente e à soberania nacional, face à observação sistemática de fenómenos atmosféricos anómalos e à ausência de escrutínio público sobre práticas de geoengenharia, nos termos que se enunciam:
I — ENQUADRAMENTO CONSTITUCIONAL E DIREITOS FUNDAMENTAIS
A omissão do Estado na fiscalização e monitorização de partículas atmosféricas não convencionais constitui uma violação dos seguintes princípios:
1. Direito à Protecção da Saúde (Artigo 64.º da CRP): O Estado tem o dever de prevenir riscos à saúde pública. A presença de nanopartículas de metais pesados (alumínio, bário e estrôncio) sem monitorização constitui um perigo invisível, mas real.
2. Direito a um Ambiente de Vida Humano e Sadio (Artigo 66.º da CRP): Implica o dever de assegurar a preservação ambiental e a qualidade do ar que os cidadãos respiram.
3. Princípio da Precaução (Direito Europeu e Constitucional): Sempre que existam riscos plausíveis de danos graves ou irreversíveis, a falta de certeza científica absoluta não deve servir de pretexto para o Estado adiar medidas eficazes de prevenção.
II — EVIDÊNCIAS E FALHAS INSTITUCIONAIS
1. Regulação e Monitoração inadequada: O actual quadro legal (Decreto-Lei n.º 102/2010) é manifestamente insuficiente, pois não contempla a monitorização de alumínio, bário ou estrôncio, nem possui equipamentos calibrados para detectar nanopartículas (milhares de vezes menores que as PM2.5 medidas actualmente).
2. Omissão de Fiscalização: As autoridades nacionais (ANAC e APA) admitem desconhecer a prática de atividades de geoengenharia, mas confessam simultaneamente não possuir protocolos de fiscalização activa para garantir que tais práticas não ocorrem sem autorização no nosso espaço aéreo.
III — CONTEXTO INTERNACIONAL E RISCOS CONCRETOS
A geoengenharia solar e a gestão da radiação solar (SRM) são realidades documentadas:
1. Programas Experimentais: Projectos como o SCoPEx (Harvard) e o SPICE (Reino Unido) demonstram a intenção de injectar aerossóis na atmosfera.
2. Soberania Nacional: Portugal partilha o espaço aéreo com a NATO. Sem fiscalização independente, o Estado não pode garantir que operações de parceiros internacionais não ocorram sem o conhecimento do Parlamento.
3. Risco de Incêndios: Estudos indicam que a deposição de partículas metálicas na vegetação cria uma película altamente inflamável, o que pode explicar a propagação extrema e as temperaturas anómalas dos incêndios em Portugal.
IV - EXIGÊNCIAS DOS PETICIONÁRIOS
Os abaixo-assinados exigem de forma clara e intransigente:
1. Auditoria Independente ao Espaço Aéreo: Verificação de todos os voos não comerciais e militares para garantir que não existem emissões deliberadas de substâncias químicas não declaradas.
2. Revisão Urgente do DL 102/2010: Inclusão obrigatória de metais pesados (alumínio, bário e estrôncio) e nanopartículas na lista de poluentes monitorizados regularmente.
3. Investigação Científica Pública: Realização de análises químicas independentes ao ar, solos e água, especialmente após a observação de rastos persistentes.
4. Comissão Parlamentar de Inquérito: Para apurar as responsabilidades das entidades reguladoras (ANAC e APA) e o seu papel na desvalorização sistemática destes fenómenos.
V - CONCLUSÃO
Ignorar fenómenos visíveis e documentados não é prudência, é negligência institucional. O Estado tem o dever soberano de saber o que acontece no seu território e proteger os cidadãos. A transparência e a soberania do espaço aéreo não podem ser sacrificadas em nome do silêncio político ou da conveniência internacional.
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