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Declaração de Entrega da Manifestação de Interesse (ATUALIZAÇÃO DO SAPA)

Para: Serviços de Estrangeiros e Fronteiras - SEF

AO SR. DR. DIRETOR NACIONAL DO SERVIÇO DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS - SEF

ASSUNTO: OMISSÃO / VIOLAÇÃO DO DESPACHO 12870-C/2021


I FATOS

1.1 Face a situação pandêmica que se instalou em território nacional nos últimos 2 anos, foram sucessivas as alterações legislativas que se fizeram na tentativa de mitigas os danos ocasionados pela COVID-19.
1.2 Neste cenário, foram diversos os decretos que determinaram e renovaram o Estado de Emergência, bem como situações não menos relevantes como a de Calamidade ou Alerta em território nacional.
1.3 Disto, e diante da necessidade de encerramento de diversos órgãos públicos, bem como dos constrangimentos causados pela incapacidade de resposta destes mesmos órgãos às demandas populares, vimos Despachos legislativos a atribuir direitos aos cidadãos nacionais e estrangeiros, nomeadamente ao acesso a características básicas necessárias aos cidadãos, designadamente: “para obtenção do número de utente, acesso ao Serviço Nacional de Saúde ou a outros direitos de assistência à saúde, obtenção do número de identificação da segurança social, acesso às prestações sociais de apoio, celebração de contratos de arrendamento, celebração de contratos de trabalho, abertura de contas bancárias e contratação de serviços públicos essenciais”.
(n.º 3 do Despacho n.º 3863-B/2020, de 27 de março)

1.4 Neste mesmo sentido, cidadãos estrangeiros que tinham formulado pedidos ao abrigo das Leis n.º 23/2007, de 4 de julho e Lei n.º 27/2008, de 30 de junho (Lei de Estrangeiros e de Asilo respectivamente), por despacho tiveram sua situação de permanência considerada regular para o efeito de exercer os direitos acima referidos (entre outros).
1.5 Isto tudo foi possível com a edição do Despacho 3863-B/2020, de 27 de março, que reeditado e publicado pelos despachos de 10944/2020, de 8 de novembro e 4473-A/2021, de 30 de abril, que angularmente determinavam promover a regularização de permanência dos estrangeiros que tenham formulado pedidos ao abrigo das Leis n.º 23/2007, de 4 de julho e Lei n.º 27/2008, de 30 de junho (Lei de Estrangeiros e de Asilo respectivamente).
1.6 O último destes despachos a ser publicado é o Despacho n.º 12870-C/2021, de 31 de dezembro, que determinava nos mesmos termos anteriores promover a regularização de permanência dos estrangeiros que tenham pedidos em andamento no SEF, conforme se verifica abaixo:

1 — No caso dos cidadãos estrangeiros que tenham formulado pedidos ao abrigo da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual, que aprova o regime jurídico da entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, ou que tenham formulado pedidos ao abrigo da Lei n.º 27/2008, de 30 de junho, na sua redação atual, que estabelece as condições e os procedimentos de concessão de asilo ou proteção subsidiária e os estatutos de requerente de asilo, de refugiado e de proteção subsidiária, considera -se ser regular a sua permanência em território nacional, com processos pendentes no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), à data de 31 de dezembro de 2021.
2 — Os documentos que atestam a situação dos cidadãos referidos no número anterior são os seguintes:
a) O documento de manifestação de interesse ou pedido emitido pelas plataformas de registo em uso no SEF, nos casos de pedidos formulados ao abrigo dos artigos 88.º, 89.º e 90.º -A da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual;

1.7 Como resta evidente, dentre os casos abrangidos pelo disposto neste e nos despachos alhures delineados, os pedidos de Manifestação de Interesse se destacam (não somente porque o legislador foi expresso em os nominar, mas sim, também pelo volume de processos que existem em trâmite no SEF).
1.8 No mesmo norte, esclarece que este tipo de processo, nos despachos anteriores (Despacho 3863-B/2020, de 27 de março, que reeditado e publicado pelos despachos de 10944/2020, de 8 de novembro e 4473-A/2021, de 30 de abril), foi beneficiado com uma atualização no sistema SAPA, a qual incluiu um QRCode que permitia o acesso à Declaração de Entrega da Manifestação de Interesse (documento emitido eletronicamente pelo SEF).
1.9 No entanto, com a edição do Despacho n.º 12870-C/2021, de 31 de dezembro, o SEF não promoveu a atualização do sistema SAPA, para beneficiar aqueles que tinham processo de Manifestação de Interesse pendentes com o SEF à data de 31/12/2021, fato que inibiu a estes o acesso ao referido documento (Declaração de Entrega da Manifestação de Interesse).
1.10 Esta omissão, tem violado diversos direitos destes estrangeiros, afetando o acesso à saúde, trabalho, inclusão social, prestações sociais de apoio, e à contratação de serviços públicos essenciais e necessários para a vida humana.
1.11 Não obstante isto, tem colocado em condição de desigualdade injustificada aqueles que entregaram os pedidos ao SEF à data anterior a 30 de abril de 2021, e aqueles que entregaram a data posterior a esta, mas anterior a 31 de dezembro de 2021.
1.12 Salienta, que a ambos os casos, os despachos são válidos, idênticos, e promovem a regularização de permanência dos estrangeiros em território nacional, distinguindo-se unicamente pela data a que devem ter seu processo pendente, e pela omissão que impede aos últimos, ter acesso ao documento comprovativo “Declaração de Entrega da Manifestação de Interesse”.
1.13 Desta forma, por tratar-se de uma determinação que notadamente vê-se violada pela omissão do SEF em promover a atualização do sítio informático de sua propriedade (nomeadamente portal SAPA), e que esta omissão diretamente viola o princípio da legalidade da administração pública, da boa administração e da igualdade, vêm os Requerentes, trazer à ao conhecimento do orgão publico e da sociedade a transgressão que desrespeita a lei e os direitos por ela conferidos.

II REQUERIMENTOS

Nestes termos, e nos demais de direito, requer:

2.1 O recebimento da presente petição de queixa;
2.2 Protesta para que seja atualizado o sistema do Reclamado, nomeadamente o portal SAPA, de forma a conceder a quem realizou a Manifestação de Interesse nos termos do Despacho n.º 12870-C/2021, de 31 de dezembro, o documento de Declaração de Entrega da Manifestação de Interesse.

Nestes termos
Pede e espera deferimento.


Lisboa, 1 de fevereiro de 2022.
  1. Actualização #1 Encerramento

    Criado em 21 de fevereiro de 2022

    Situação já resolvida pelo SEF.




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Esta petição foi criada em 01 fevereiro 2022
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