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Impedimento aos continuados insultos à Bandeira Portuguesa e ao Povo Português bem como a respectiva condenação conforme previsto no Código Cívil

Para: Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República Exmo. Senhor Provedor de Justiça

Exmos. Senhores, eu, Vítor Manuel de Magalhães Miranda Neves, cidadão Português, portador do C.C. 10809871_0ZY4, com validade até 05-02-2022, venho por esta via exercer o direito de submeter a essa Assembleia da Republica e ao Exmo. Sr. Provedor de Justiça, solicitando este ultimo a remeter ao Tribunal Competente inquérito e condenação, Petição, da qual foi o criador.

O propósito desta Petição visa o impedimento dos continuados e sistemáticos ataques à Soberania de Portugal, ao insulto da Nossa Bandeira e aos constantes discursos odiosos por parte de de alguns membros do partido LIVRE.
No passado dia 21 de Outubro, ao fim do dia, reuniram-se cerca de 50 pessoas em frente da Assembleia da República para um apoio de solidariedades de uma cidadã, que também ela não respeitou a Soberania desta Nacção. Nos discursos é visível um cidadão que afirma que a Nossa Bandeira Portuguesa é racista e imperialista. No tom de discurso, além de se notar o claro desrespeito pelos Nossos antepassados, pelos 880 anos de história que estão reflectidos na Nossa Bandeira, nota-se igualmente a total subversão ao significado da esfera Armilar.

Esta petição em nada tem haver com a cor de pele, cor partidária ou ideologia, mas sim pelo desrespeito e ultraje previstos no Código Civil, Decreto-Lei 48/95, Artigo 308.º alínea B) que diz o seguinte: Ofender ou puser em perigo a independência de Portugal (é punido com pena de prisão de 10 a 20 anos). Ora estes discursos e comportamentos nos festejos embora não cumpram o requisito de por em perigo, cumprem o da Ofensa ao País e ao seu Povo, pois a Bandeira Portuguesa está consagrada na Constituição da República Artigo 11º, nº 1.
No mesmo Decreto-Lei 48/95, Artigo 332.º alínea 1º diz o seguinte: Quem publicamente, por palavras, gestos ou divulgação de escrito, ou por outro meio de comunicação com o público, ultrajar a República, a bandeira ou o hino nacionais, as armas ou emblemas da soberania portuguesa, ou faltar ao respeito que lhes é devido, é punido com pena de prisão até 2 anos ou com pena de multa até 240 dias.
Ora analisando este parágrafo reparamos que o discurso em causa, com a vinculação deste cidadão, verifica-se o preceito do Ultraje (verbo com o significado de: ofender a dignidade, afrontar, difamar, insultar. Dicionário Português) à República e ao seu Povo onde reside o poder da Soberania.
Desta forma exigimos que os meios competentes do Estado Português actuem em conformidade com a Lei, fazendo o apuramento da pessoa que praticou este acto e ser julgado pelo Tribunal Competente.
Os Portugueses merecem RESPEITO. Cabe igualmente à Assembleia da República tomar medidas sobre este ultraje propositado, gratuito e que ofende os valores morais, religiosos e Nacionalistas referente à sua Pátria.



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Esta petição foi criada em 23 Outubro 2019
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