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Pela reposição da comparticipação dos antipsicóticos a 100%

Para: Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República,
Deputado Eduardo Ferro Rodrigues.


Estima-se que em Portugal existam cerca de 48.000 doentes com esquizofrenia (0,57% da população portuguesa), dos quais 41.000 terão acompanhamento médico.
Cerca de 7.000 doentes não têm qualquer acompanhamento.
A esquizofrenia é uma doença crónica mental complexa e grave e que tem um impacto significativo em diferentes domínios da vida humana e sociedade, nomeadamente aqueles relacionados com o trabalho, educação, relações interpessoais, capacidade para viver de forma independente e prestar autocuidados.
Por exemplo, o risco de mortalidade nos doentes mais jovens, com idades inferiores a 20 anos, pode ser até 13 vezes superior relativamente ao da população em geral.
Considerando:
1. Que até 2010 existiu um regime especial de comparticipação de psicofármacos, onde se incluem os antipsicóticos, que potenciava uma maior adesão à terapêutica com impacto considerável na prevenção de recaídas, estabilização de sintomas e menor recurso a internamentos;
2. Que nesse ano foi eliminado o referido regime especial de comparticipação, tendo esses medicamentos passado a ficar no escalão A - comparticipado a 95 por cento no regime especial e 90 por cento no regime geral - tendo-se observado de 2011 em diante uma diminuição dos encargos do SNS e dos utentes com estes medicamentos, sugerindo uma menor adesão à terapêutica;
3. Que o regime de prescrição eletrónica introduzido em 2012 está hoje estabilizado e é universal, permitindo evitar a fraude que levou em 2010 à retirada do regime especial de comparticipação para estes fármacos;
4. Que o impacto indireto desta doença, decorrente do absenteísmo, não participação no mercado de trabalho, produtividade reduzida destas pessoas se cifra, de forma conservadora, em 340 milhões de euros;
5. Que os custos diretos (internamento, reabilitação, ambulatório, hospital de dia, medicamentos, etc.) da esquizofrenia, avaliados em 96,1 milhões de euros/ano, serão sempre maiores quanto menor for a adesão à terapêutica;
6. Que um dos fatores para os custos atrás referidos são as recaídas que ocorrem frequentemente sobretudo por falta de adesão à terapêutica, resultando em danos cognitivos irreversíveis para o doente e estão associadas a longos períodos de hospitalização que fazem crescer os custos diretos;
7. Que um doente recidivo pode custar até 2 a 5 vezes mais que um doente que nunca recaiu;
8. Que a falta de adesão à terapêutica pode decorrer de falta de rendimentos uma vez que cerca de 80 por cento dos esquizofrénicos não têm emprego (destes, 70% dependem financeiramente de pais e familiares) e que para a maior parte dos doentes reformados ou reformados por invalidez, o valor mensal bruto da pensão se situa entre os 200€ e 300€ mensais;
8. Que, segundo um estudo publicado na The Lancet Psichiatry o retorno compensa largamente o investimento, estimando que por cada euro investido em saúde mental exista um retorno de quatro euros decorrentes do aumento da capacidade de trabalho e inclusão (mais receita contributiva, maior produtividade económica) e da diminuição da despesa com hospitalização, prestações sociais e outros gastos em saúde;

Assim vimos solicitar:
Que a Assembleia da República Portuguesa e os digníssimos deputados a que o Senhor condignamente preside, considerem este direito de petição previsto na lei e legislem sobre o assunto em apreço que tem sérias implicações na vida de inúmeras famílias e na sociedade em geral, repondo a comparticipação dos antipsicóticos para os 100%, como aconteceu até 2010.



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Esta petição foi criada em 04 Junho 2019
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