Apela-se à alteração imediata e urgente da medida de coação para prisão domiciliária com pulseira eletrónica, para que Berta de Jesus Gomes possa lutar pela sua justiça, com dignidade.
Para: Cidadãos e Organizações
As entidades/cidadãos abaixo subscritas vêm apelar à alteração da medida de coação de Berta de Jesus Gomes para prisão domiciliária com pulseira eletrónica até clarificação da situação.
Berta de Jesus Gomes foi presa por ter protegido a sua filha e o seu filho de maus-tratos. Dorme, neste momento, numa cela em Tires, sem acesso à sua medicação essencial, sem cuidados mínimos de higiene – esteve 24 horas sem papel higiénico – e com o medo acrescido da epidemia que nos assola a todas/os.
FACTOS
Em abril de 2016, a filha e o filho de Berta vieram passar férias com a mãe, o meio-irmão e o padrasto. Nesta ocasião, as crianças queixaram-se de maus tratos e a situação foi remetida a tribunal.
No início de 2017 o tribunal de Tomar recusa-se a ordenar o regresso das crianças para junto do pai em Franca, referindo que “o regresso voltará a colocá-los naquela situação, humanamente intolerável, que claramente compromete o desenvolvimento harmonioso de ambos”.
Ainda em 2017 o Tribunal da Relação de Évora confirmou esta decisão e considerou que a filha e o filho de Berta de Jesus Gomes estavam em risco com o progenitor em França e que por isso deveriam permanecer em Portugal junto da mãe, do padrasto a quem chamam “pai” e do meio-irmão.
AUDIÇÃO DAS CRIANÇAS
As crianças foram ouvidas e imploraram para ficar com a mãe. O tribunal escutou-as, reconheceu e validou o seu interesse superior.
A família seguiu a sua vida tranquilamente, focando-se na recuperação emocional e psicológica das crianças pelos maus-tratos sofridos em França. A mãe achava-se segura por ter na sua posse uma decisão judicial de responsabilidades parentais, confirmada por um tribunal superior.
ATUALMENTE
Num incompreensível acto de subserviência e auto-humilhação, o Tribunal da Relação de Évora aceitou agora o mandado de captura internacional desta mãe cujo crime parece ser ter cumprido a lei ao ter requerido – e ganho – a custódia dos seus filhos em tribunal. O mesmo tribunal decidiu, agora, prendê-la e pondera extraditá-la para França: um país gravemente assolado pelo Covid-19, com várias mortes confirmadas.
Reconhecendo:
• a importância da Convenção de Haia na segurança e proteção das crianças
• as situações de rapto como extremas e perigosas para as crianças
QUESTIONA-SE
A legitimidade de um Tribunal de um dos 27 países da União Europeia se poder sobrepor a uma decisão já em vigor há 2 anos.
A autonomia do Tribunal português que há 2 anos avaliou a situação e a regulou.
Que num país que atribui penas suspensas a 97% dos agressores condenados, um tribunal decida que esta mãe é que devia estar presa e aceite entregar as crianças ao progenitor agressor, a viver em França!
Acresce a tudo isto a situação de alto risco com que a humanidade se confronta, neste momento, a pandemia do Coronavirus.
Não é, pois, aceitável que se tratem, estes casos como administrativos e não se reduzam a meras sentenças de Tribunal.
As crianças têm o direito a viver livres de todas as formas de violência – Convenção dos Direitos da Criança e Comentário Geral nº 13 à Convenção.
Apela-se à alteração imediata e urgente da medida de coação para prisão domiciliária com pulseira eletrónica, para que Berta de Jesus Gomes possa lutar pela sua justiça, com dignidade.
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