STOP operações STOP em rotundas
Para: Ministro da Administração Interna
Atualmente, a maioria de operações de fiscalização de trânsito realizadas pela Guarda Nacional Republicana (GNR) acontecem em rotundas.
No entanto, o artigo 49.º do Código da Estrada é claro na proibição de paragem e estacionamento em rotundas, compreendendo-se perfeitamente pelo perigo que isso representa, viaturas e pessoas num espaço onde a atenção do condutor está desdobrada entre a convergência de outras viaturas e a leitura da sinalética informativa.
Apesar da lei prever a sobreposição das indicações dos agentes da autoridade às regras de trânsito, o perigo na circulação em rotundas com operações de fiscalização não diminui, pelo contrário!
Não diminuindo a importância deste tipo de operações, solicita-se através desta petição que se realizem com maior segurança, respeitando as indicações do Código da Estrada, ou seja a 50 metros das rotundas, pontes, túneis, passagens de nível, passagens inferiores ou superiores e em todos os lugares de visibilidade insuficiente.