Inclusão do Duque de Bragança na Lei do Protocolo do Estado
Para: Todos os cidadão portugueses. Senhoras e Senhores Deputados.
O Duque de Bragança, D. Duarte Pio, enquanto descendente e representante dos Reis de Portugal, é regularmente convidado a participar em eventos oficiais, sendo-lhe habitualmente conferido um tratamento de particular respeito, apesar de isso não estar previsto no protocolo do Estado.
Propomos incluir esta realidade na Lei do Protocolo, a exemplo do que já acontece com as altas entidades estrangeiras, diplomáticas, religiosas, universitárias e parceiros sociais. O relacionamento protocolar devido ao Duque de Bragança deverá ser especificado na Lei nº 40/2006 de 25 de Agosto – “Lei das Precedências do Protocolo do Estado Português”, acrescentando um novo Artigo 34º:
"1 - O chefe da Casa de Bragança, quando convidado para cerimónias oficiais, deverá ser tratado como convidado especial da entidade que tiver, por virtude da mais alta precedência protocolar, a presidência.
2 – Ao cônjuge do chefe da Casa de Bragança é atribuído lugar equiparado ao mesmo, quando esteja a acompanhá-lo."
Veja ao lado, no "LINK RELACIONADO", as personalidades que apoiam esta petição (ordem alfabética).