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Petição ISCTE-IUL

Para: Alunos do Segundo Ano do ISCTE-IUL

Exmo. Reitor, Diretor da Escola de Gestão, Diretor do Curso de Gestão, Coordenador(a) do Segundo ano do Curso de Gestão, Conselho Pedagógico, Provedor do Estudante, Gabinete para a Qualidade e Monitorização Pedagógica, Professores, e todos os orgãos competentes pela qualidade da Docência do ISCTE-IUL,

Nós enquanto alunos somos, durante todo o semestre postos à prova. São nos propostos padrões de desempenho e critérios de excelência elevadíssimos. Dos quais alias não nos queixamos e pensamos que é componente essencial de qualquer curso superior especialmente dum curso na nossa área que tem de obedecer a rigorosíssimos padrões de excelência.

Não cumprir com estes padrões origina penalizações fortes para os alunos como a exclusão da avaliação continua. Até aqui estamos de acordo. Queremos ser grandes, os melhores, e esforçamo-nos todos os dias para o atingir.

Contudo e apesar de termos Docentes, na sua grande maioria, invejáveis e de grande estatuto na área que ensinam bem como com grande amor ao ensino, nem sempre nos é dada essa sorte. Uma vez que fazemos parte desta instituição e queremos que seja a melhor das melhores parece-nos inaceitável que os direitos que nos são garantidos pelos regulamentos sejam constantemente violados.

De realçar que aos nossos olhos estes regulamentos não servem apenas para encher um requisito legal e que os direitos que nele nos são consagrados servem para que possamos, como é nosso desejo, ser os melhores dos melhores na nossa área.

É por isso que vimos expor a situação a que sistematicamente somos expostos e nos exclui do direito consagrado no Artigo 7º do “Regulamento n.º 437/2014, Regulamento Geral de Avaliação de Conhecimentos e de Competências do ISCTE – IUL 1.º Ciclo de Estudos”. O artigo citado refere no ponto 1: “A publicitação dos resultados de qualquer avaliação ao longo do período curricular deverá ser feita nas plataformas e sistemas informáticos de gestão académica em uso no ISCTE-IUL, até dois (2) dias úteis antes da entrega /realização de qualquer outro instrumento de avaliação da mesma UC.”

Os alunos de segundo ano de gestão foram sujeitos hoje a uma prova escrita da U..C de Contabilidade Financeira II (Exame de 2ª fase, pelas 8H 30M) sem que as notas da primeira fase tivessem sido publicadas com a antecedência de dois (2) dias úteis.

Foi enviado um e-mail do Sr. Professor António Borges que nos cativou pela atenção que dedicou aos nossos repetidos pedidos de informação sobre a data da publicação das classificações das provas. Este e-mail dizia: “Informa-se que as notas da prova de Frequência e de Exame final serão divulgadas na Sexta-feira próxima, 12/06 no inicio da manhã.” Constatamos que apesar disso as notas só foram lançadas no dia 12 de Junho pelas 17 horas.

No dia de hoje, às 11H e 30M, também acabaram os dois (2) dias úteis de antecedência para o lançamento das notas da UC de Fiscalidade. Situação que é preocupante, pois no semestre passado houve alunos a fazerem exame de 2ªfase sem terem sido publicadas as notas respeitantes à 1ªfase de avaliação.

Estando nós dispostos a ser os melhores, a “não andar a correr atrás do prejuízo”, como tantas vezes nos foi pedido, deixa-nos desmotivados, se não mesmo desiludidos com a brandeza de critérios que o ISCTE-IUL requer dos seus Docentes e a forma como tarda a defender os seus alunos quando lhes são tão abruptamente violados os seus direitos.

Sabemos que uma carta não irá mudar o ISCTE-IUL, podíamos até fazer um requerimento para que fosse impossibilitada a avaliação de 2ª Fase de Fiscalidade e de todas as outras cadeiras que não recebermos as notas com a antecedência exigida por lei.

Mas o que queremos mesmo é expor esta situação porque estamos saturados com a inactividade dos órgãos competentes do ISCTE-IUL,

Independentemente do que esta carta possa trazer pelo menos mais um ano ainda cá vamos estar a lutar para que esta Instituição possa voltar a ser o que já foi.

A única coisa que pedimos é que os Docentes passem a exigir de si os mesmos padrões de exigência que exigem de nós.

Anexo I

“Artigo 7.º Publicitação de resultados da avaliação 1 — A publicitação dos resultados de qualquer avaliação ao longo do período curricular deverá ser feita nas plataformas e sistemas informáticos de gestão académica em uso no ISCTE -IUL, até dois (2) dias úteis antes da entrega /realização de qualquer outro instrumento de avaliação da mesma UC. Deverá existir livre acesso, no âmbito de cada turma, às pautas classificativas de todos os estudantes. 2 — A publicitação dos resultados da avaliação final da UC terá de ocorrer, nas plataformas e sistemas informáticos de gestão académica em uso no ISCTE -IUL, no prazo máximo de dez (10) dias úteis após a realização/receção do último momento/instrumento de avaliação e antes do termo do período de lançamento de notas. Deverá existir livre acesso, no âmbito de cada turma, às pautas classificativas de todos os estudantes. 3 — A consulta de provas escritas (i.e. possibilidade de consulta pelo estudante da correção da sua prova e dos critérios de avaliação na presença do docente avaliador) deverá ser feita pelo menos um dia útil antes de outra prova da mesma UC e até cinco (5) dias úteis a seguir à publicação dos resultados da avaliação de qualquer prova escrita. Esta data, bem como o local e hora da consulta de provas, devem acompanhar a publicação das notas e ou estar expressas no enunciado da prova. 4 — O lançamento de notas em livros de termos deverá ser feito no prazo estabelecido no calendário letivo geral deste Instituto Universitário, sendo o coordenador da UC responsável pelo cumprimento deste prazo.”
  1. Actualização #1 Encerramento

    Criado em 16 de junho de 2015

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Esta petição foi criada em 16 junho 2015
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