Petição Contra a Obrigatoriedade de Certificado Energético na Publicitação de Imóveis
Para: Assembleia da República
A entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20.08 determina a obrigatoriedade de detenção de Certificado Energético para a publicitação de venda ou arrendamento de qualquer imóvel (salvo raras exceções consagradas no decreto tais como oficinas, armazéns, locais de culto,...).
A lei que regulamentava anteriormente a Certificação Energética obrigava apenas a que à data da escritura ou arrendamento do imóvel o mesmo apresentasse certificado válido.
A entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 118/2013 constitui um entrave claro à venda e arrendamento de imóveis. Seja o cidadão particular, seja uma entidade coletiva a publicitar o imóvel, ambos são responsabilizados na obrigatoriedade do Certificado Energético, e multados em caso de incumprimento.
As multas a aplicar atingem valores incomportáveis pelo setor, nomeadamente no caso das Imobiliárias.
As ações de fiscalização já estão no terreno desde o dia 1 de Janeiro pela ADENE (responsável pela fiscalização) que desde já aplica coimas elevadíssimas em qualquer incumprimento detetado.
As Imobiliárias estão a ser usadas como "bodes expiatórios" para obrigarem os proprietários dos imóveis angariados a pedirem a devida certificação energética. Pedido que a maioria dos proprietários recusa, retirando o imóvel das imobiliárias e colocando-o, nomeadamente no caso de arrendamento, no mercado paralelo.
Este Decreto-Lei constitui mais um entrave à dinamização e incentivo do mercado de arrendamento, constitui mais um custo para milhares de proprietários que se torna incomportável para muitos que têm os seus espaços desocupados e torna a atividade das Imobiliárias inconsequente, que não podendo obrigar os seus proprietários ao cumprimento do Decreto se vêem impossibilitadas de publicar os imóveis e concretizar negócios.
Este é um claro retrocesso no processo de retoma do imobiliário.
Por estas razões, preretendemos a revogação imediata do Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20.08.
Com os melhores cumprimentos.