PETIÇÃO PELA SALVAGUARDA DO MODELO URBANO DA MADEIRA
Para: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
PETIÇÃO À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
Pela salvaguarda do modelo urbano da Madeira e pela limitação da construção em altura a um máximo de dez pisos
Ex.ma Senhora Presidente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira
Os cidadãos abaixo-assinados, ao abrigo do direito de petição consagrado na Constituição da República Portuguesa, no Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira e na legislação aplicável ao exercício do direito de petição, vêm expor e requerer o seguinte:
A Região Autónoma da Madeira atravessa um momento de intenso debate sobre o futuro do seu modelo de ocupação do território, tendo sido colocada na agenda política a possibilidade de promover uma significativa verticalização da construção urbana, por meio da edificação de prédios de vinte, trinta ou mais andares.
Entendemos que uma alteração desta natureza não pode resultar de declarações avulsas, de interesses conjunturais ou de pressões económicas, mas apenas de um amplo consenso social e técnico, sustentado por estudos independentes sobre os impactos urbanísticos, paisagísticos, ambientais, económicos, sociais e infra-estruturais que tal opção inevitavelmente produziria.
A Madeira possui características geográficas, topográficas, ambientais e patrimoniais absolutamente singulares. A sua identidade territorial, o valor da sua paisagem, a relação histórica entre os núcleos urbanos e o enquadramento natural constituem activos estratégicos que não podem ser sacrificados por soluções urbanísticas cuja eficácia na resolução da crise da habitação permanece por demonstrar.
Importa recordar que não há evidência de que a construção em grande altura conduza, por si só, à redução dos preços da habitação. O preço final dos imóveis depende de múltiplos factores, designadamente da procura, da disponibilidade de crédito, do valor do solo, da dinâmica do mercado e das estratégias comerciais dos promotores. A mera multiplicação da capacidade construtiva não constitui garantia de habitação mais acessível.
Acresce que edifícios de grande altura tendem a exigir infra-estruturas mais complexas, maior pressão sobre as redes públicas, maiores necessidades de mobilidade, estacionamento, abastecimento de água, saneamento, protecção civil e equipamentos colectivos, custos que recaem, em larga medida, sobre a comunidade.
Entendemos igualmente que a prioridade das políticas públicas de habitação deve passar pela reabilitação urbana, pela recuperação de edifícios devolutos, pela simplificação dos processos administrativos para pequenas ampliações habitacionais destinadas a responder às necessidades das famílias, pela criação de habitação a custos controlados, pela promoção do arrendamento acessível e pela utilização racional do solo urbano já infra-estruturado.
A cidade deve ser planeada para servir quem nela vive, e não para maximizar índices de construção. O desenvolvimento urbano deve procurar um equilíbrio entre crescimento económico, qualidade de vida, sustentabilidade ambiental, identidade paisagística e coesão social.
Nestes termos, os peticionários solicitam aos Grupos Parlamentares com representação na Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira que promovam a apresentação e aprovação de um Projecto de Resolução recomendando ao Governo Regional da Madeira que:
1. Não promova alterações legislativas, regulamentares ou de planeamento territorial que permitam, como regra geral, a construção de edifícios com mais de dez pisos na Região Autónoma da Madeira.
2. Oriente os instrumentos de gestão territorial para um modelo de crescimento urbano equilibrado, compatível com a escala das cidades madeirenses, com a preservação da paisagem e com a capacidade das infra-estruturas existentes.
3. Tenha como prioridade as políticas públicas de reabilitação urbana, regeneração de áreas consolidadas, reutilização de edifícios devolutos e simplificação administrativa para pequenas ampliações habitacionais, destinadas a satisfazer as necessidades das famílias residentes.
4. Promova um amplo debate público, envolvendo universidades, ordens profissionais, autarquias, associações cívicas, especialistas em urbanismo, arquitectura, engenharia, ambiente, economia e ordenamento do território, antes da adopção de qualquer alteração estrutural ao modelo urbanístico regional.
Os peticionários consideram que a definição do modelo urbano da Madeira constitui uma decisão geracional, cujos efeitos perdurarão durante décadas, razão pela qual deve assentar no interesse público, na prudência, na participação democrática e numa visão sustentável do território.
Pede deferimento.
Os Peticionários