PRISÃO SEM MANDATO, NÃO! Pela Defesa do Estado de Direito Democrático e da Constituição e pela Revogação Imediata da Resolução do Conselho de Ministros n.º 202/2025
Para: A Sua Excelência, O Presidente da República, A Sua Excelência, O Presidente da Assembleia da República, A Sua Excelência, O Primeiro-Ministro, Aos Excelentíssimos/as Senhores/as Deputados e Deputadas da Assembleia da República,
A presente petição visa denunciar e revogar este acto do Governo que não representa uma mera reorganização administrativa, mas sim uma grave deriva centralizadora e uma concentração de poder que coloca em causa os fundamentos da nossa democracia e tem por objecto requerer a transparência total e a defesa do Estado de Direito face à deriva centralizadora do Governo, materializada na criação do Centro de Operações e Resposta do Governo (CORGOV) através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 202/2025, que queremos revogar, pois coloca em causa a separação de poderes, a soberania nacional e o escrutínio democrático.
Assim, nos termos do artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa (CRP) e da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto (Exercício do Direito de Petição), e demais alterações aplicáveis, com preocupação e sentido de responsabilidade, a Alternativa Democrática Nacional (ADN) e os cidadãos abaixo-assinados vêm apresentar a presente petição com o objectivo de assegurar o cumprimento dos direitos fundamentais, da separação de poderes e da soberania nacional, face à concentração de poder e à ausência de escrutínio público na criação deste órgão, nos termos que se enunciam:
1. O QUE O GOVERNO FEZ
Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 202/2025, o Governo criou o chamado Centro de Operações e Resposta do Governo (CORGOV). Não estamos perante uma simples reorganização interna do executivo. Trata-se da criação de um autêntico centro de comando com competências transversais sobre todo o aparelho do Estado.
A gravidade da medida reside no facto de ter sido aprovada por via de resolução, um acto político e administrativo de alcance limitado, sem debate parlamentar, sem aprovação de lei formal e sem qualquer controlo democrático efectivo.
2. INCONSTITUCIONALIDADES CONCRETAS
A actuação do Governo colide frontalmente com normas e princípios fundamentais consagrados na Constituição da República Portuguesa (CRP):
a) Violação da Reserva Relativa de Competência Legislativa da Assembleia da República (Artigo 165.º da CRP)
O artigo 165.º da Constituição reserva ao Parlamento matérias essenciais, tais como:
- A definição da organização e do regime de funcionamento da Administração Pública.
- O regime de segurança e protecção civil.
- As garantias dos cidadãos perante o poder público.
Ao criar um órgão de coordenação transversal por resolução, o Governo invade competências exclusivas do órgão legislativo. O Tribunal Constitucional tem sido inequívoco ao afirmar que actos do Governo não podem inovar em matérias reservadas à lei.
O Governo não pode, sob a capa de regulamento de organização, criar na ordem jurídica nem criar novas estruturas de sobreposição com impacto externo sem que exista uma habilitação legislativa expressa do Parlamento.
b) Violação do Princípio da Legalidade e da Precedência da Lei (Artigo 266.º da CRP)
Nos termos do n.º 2 do artigo 266.º da CRP, os órgãos e agentes administrativos estão subordinados à Constituição e devem actuar com respeito pelos princípios da boa-fé e da proteção da confiança.
“Os órgãos e agentes administrativos estão subordinados à Constituição e à lei e devem actuar, no exercício das suas funções, com respeito pelos princípios da igualdade, da proporcionalidade, da justiça, da imparcialidade e da boa-fé.”
Não existe no ordenamento jurídico português uma base legal primária que habilite o Conselho de Ministros a criar um órgão com este nível de superposição sobre os demais serviços.
c) Violação do Princípio da Separação de Poderes (Artigo 111.º da CRP)
O artigo 111.º da Constituição determina que os órgãos de soberania devem respeitar o princípio da separação e interdependência de poderes. A criação de um centro que coordena áreas soberanas do Estado, actuando em contexto de crise sem o devido escrutínio parlamentar, altera perigosamente o equilíbrio constitucional, concentrando o poder de decisão e fiscalização num núcleo fechado do Governo.
d) Violação do Princípio da Determinabilidade (Artigo 2.º da CRP)
O conceito de Estado de Direito Democrático exige que as leis e os atos administrativos sejam claros e percetíveis. A Resolução n.º 202/2025 utiliza conceitos vagos como:
- “Coordenação estratégica”
- “Resposta integrada”
- “Articulação transversal”
Tal indeterminação confere ao CORGOV um poder discricionário excessivo que abre a porta à arbitrariedade e normas excessivamente vagas que permitam a actuação descontrolada do poder público violam o princípio do Estado de Direito.
3. ILEGALIDADES ADMINISTRATIVAS
À luz do Código do Procedimento Administrativo (CPA), um acto administrativo é nulo ou anulável quando:
- É praticado por órgão incompetente (excesso de poder e violação das atribuições próprias).
- Carece de base legal e habilitação prévia.
- Prossegue fins diferentes daqueles para os quais a competência foi atribuída.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 202/2025 padece de vício de violação de lei, porquanto o Governo não tem competência para criar, por via de resolução, estruturas que alterem de forma estrutural o funcionamento da Administração e a sua relação com os cidadãos.
4. OS PERIGOS REAIS PARA A DEMOCRACIA
Este não é um mero debate teórico ou académico. Os riscos são concretos e imediatos:
- Centralização de Comando em Situações de Crise: Um órgão não eleito passa a coordenar respostas nacionais sem controlo efectivo, esvaziando a autoridade de entidades técnicas independentes.
- Opacidade e Falta de Transparência: Sem regras claras e escrutínio público, a tomada de decisões torna-se opaca e imune à fiscalização democrática.
- Instrumentalização Política: Estruturas desta natureza correm o risco de ser utilizadas para controlar a narrativa pública, gerir crises com critérios político-partidários e marginalizar as instâncias normais de deliberação.
- Criação de um Precedente Perigoso: A normalização de governar por resolução em matérias de segurança e soberania abre a porta a abusos futuros no controlo de setores críticos do Estado.
5. A JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
A jurisprudência constitucional é unânime e clara: o poder não pode ser exercido no vazio legal.
O Governo não pode inovar fora dos limites da lei, nem ocupar o espaço que a Constituição reserva em exclusivo à Assembleia da República. A Resolução n.º 202/2025 colide frontalmente com a linha jurisprudencial de proteção dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos face ao poder centralizado.
6. A NOSSA POSIÇÃO
Num verdadeiro Estado de Direito:
- O poder não se cria por mero despacho ou resolução do Conselho de Ministros.
- O poder não se concentra à margem da Assembleia da República e da Constituição da República Portuguesa.
A eficiência governativa nunca pode ser usada como pretexto para a suspensão das regras democráticas e constitucionais.
7. O QUE EXIGIMOS
Perante a gravidade da situação, os cidadãos signatários exigem da Assembleia da República:
1. A revogação imediata da Resolução do Conselho de Ministros n.º 202/2025.
2. A fiscalização política e jurídica da criação do CORGOV.
3. A submissão de qualquer iniciativa que vise reestruturar a resposta do Estado em situações de crise à Assembleia da República, sob a forma de proposta de lei, para debate e votação.
4. A garantia de limites claros, controlo democrático e total transparência na actuação do Estado.
8. CONCLUSÃO
A democracia não se destrói apenas com um golpe de força, desgasta-se com decisões silenciosas, técnicas e pouco escrutinadas, tomadas nos bastidores do poder central. É nosso dever cívico defender o regime democrático contra qualquer concentração de poder que o ponha em causa.
Pela Constituição, pela liberdade e contra a concentração de poder, os cidadãos abaixo-assinados dizem não à Resolução do Conselho de Ministros n.º 202/2025.
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