Pela valorização dos médicos orientadores de formação hospitalar
Para: Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República, Exma. Senhora Ministra da Saúde, Exmos. Membros da Comissão Parlamentar de Saúde,
Nós, abaixo-assinados, médicos especialistas e internos de formação específica a exercer funções no Serviço Nacional de Saúde, vimos por este meio expor e requerer o seguinte:
Nos termos do Decreto-Lei n.º 13/2018, de 26 de fevereiro, e da Portaria n.º 79/2018, de 16 de março, cabe aos médicos designados orientadores de formação assegurar a formação dos internos em condições técnico-científicas, humanas e materiais adequadas, devendo dispor de recursos compatíveis com o cumprimento dessa função.
Nos cuidados de saúde primários, após a generalização das USF modelo B, os médicos especialistas que exercem funções de orientação de internos beneficiam de um suplemento remuneratório específico, previsto no regime das Unidades de Saúde Familiar (USF), reconhecendo-se assim o valor acrescido, a responsabilidade e o tempo despendido na função formativa extra-horário laboral. Este mesmo suplemento é também atribuído a uma parte residual de orientadores de formação em contexto hospitalar que pertençam a Centros de Responsabilidade Integrados (CRI) recentemente criados após publicação do Decreto-Lei n.º 118/2023, de 20 de dezembro. Após aprovação pelo Governo Regional, este suplemento mensal é também atribuído nos Açores a todos os orientadores de formação médica, independentemente da especialidade.
No entanto, para todos os restantes orientadores de formação médica hospitalares, essa mesma função — legalmente idêntica e de valor equivalente nos termos do artigo 31.º do Decreto-Lei 13/2018 — não é acompanhada de qualquer compensação económica, criando uma situação clara de iniquidade entre profissionais do mesmo grau e funções equiparáveis (com a agravante de o suplemento em questão ser atribuído pela mesma entidade patronal que remunera, pelas mesmas funções, apenas parte dos profissionais).
Tal disparidade contraria o princípio da igualdade consagrado no artigo 13.º da Constituição da República Portuguesa e o princípio da retribuição do trabalho de igual valor (artigo 59.º, n.º 1, alínea a), configurando um tratamento desigual para funções de igual natureza, responsabilidade e exigência técnico-científica.
A ausência de reconhecimento ou compensação adequada para esta função nos cuidados hospitalares torna-se ainda mais insólita quando se constata que, muitas vezes, os orientadores hospitalares que não auferem esta compensação, asseguram não só a formação dos seus internos, mas também a formação dos internos de Medicina Geral e Familiar durante os seus estágios hospitalares.
Esta assimetria injustificada entre especialidades médicas evidencia uma clara incoerência estrutural: os médicos que, em meio hospitalar, contribuem para a formação dos seus próprios internos e de internos cujos orientadores beneficiam de um regime remuneratório mais favorável, não dispõem, na esmagadora maioria dos casos, de qualquer mecanismo de valorização ou reconhecimento equivalente.
Assim, a situação atual — que repudiamos de forma clara e fundamentada — cria um desincentivo evidente à supervisão de internos de formação específica hospitalares, cujos orientadores são tratados pelo Ministério da Saúde como profissionais de segunda categoria face aos colegas dos cuidados primários, com impacto direto na motivação destes profissionais.
A existência desta prática antiética e altamente discriminatória, associada a uma carga assistencial excessiva, faz com que os orientadores de formação hospitalar assumam responsabilidades formativas fora do seu horário laboral sem qualquer tipo de compensação (dada a inexistência prática de tempo especificamente atribuído para esse efeito em muitos serviços, apesar do estipulado no decreto lei 13/2018). Este facto influenciará, de forma significativa, a decisão dos potenciais orientadores quanto à disponibilidade de acompanhar futuros internos hospitalares nesta etapa crucial para a sua formação médica.
Em última análise, a manutenção da situação atual poderá comprometer a idoneidade formativa dos serviços e a própria sustentabilidade do Serviço Nacional de Saúde.
A formação médica hospitalar constitui uma componente essencial do sistema formativo e assistencial, devendo, por isso, ser devidamente reconhecida e valorizada — o que, presentemente, não se verifica. Por este motivo, reclamamos para todos os orientadores de formação médica hospitalar um tratamento igual ao que é dado aos orientadores de formação de Medicina Geral e Familiar, sob pena de poder estar em risco a formação pós-graduada das futuras gerações de médicos em contexto hospitalar e, no limite, o futuro do Serviço Nacional de Saúde.
Fernando Mendonça
Assistente Hospitalar de Endocrinologia e Nutrição, Unidade Local de Saúde de S. João
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